TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso de uma mulher residente em Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá) que pleiteava o não pagamento de custas processuais em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, e ainda a reforma de sentença que a condenara a desocupar um imóvel de propriedade de J. E. R (Processo nº 31127/2012).

A decisão de Primeira Instância determinou que a parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pagasse as custas processuais, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurasse seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a apelante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Segundo ele, as provas colacionadas aos autos mostram que a apelante guarnecia o imóvel em discussão com bens de singelo valor, denotando se tratar de pessoa simples, que labora em uma balsa garimpeira, merecendo gozar dos benefícios da justiça gratuita por se encontrar em situação de pobreza.

Por outro lado, a câmara julgadora manteve a determinação para que a mulher desocupe o imóvel de propriedade de outra pessoa. Em sua defesa, a apelante justificou estar de posse de propriedade alheia dizendo que é a antiga dona e que não recebeu qualquer pagamento decorrente da venda.

Contudo, o magistrado entendeu que a propriedade do imóvel por parte de J. E. R. ficou comprovada pela certidão do Registro do Imóvel junto à Prefeitura da cidade, que identifica a residência como pertencente a ele. O desembargador também entendeu que a apelante está no terreno sem amparo legal.

Outro documento anexado aos autos comprova que o bem pertence a J. E. R. Uma declaração da apelante informa que ela estaria de acordo com a venda do imóvel, negociado pelo seu marido por R$45 mil. No atestado ela também certifica que recebeu naquela data a quantia de R$22,5 mil e que seu esposo recebeu em outra data o restante do dinheiro, para dar total e plena quitação do referido imóvel.

Embora a apelante alegue que a assinatura não lhe pertence, foi comprovado por peritos grafotécnicos que a letra é sim de sua autoria. Além da perícia, uma testemunha confirmou que presenciou o acordo e a entrega do dinheiro. Um funcionário do cartório também atestou que a apelante compareceu juntamente com o comprador para reconhecer a legalidade do contrato.

Os desembargadores Dirceu dos Santos (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal) seguiram voto do relator.

 
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 23 de julho de 2012.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...