TJSC revê decisão que julgou casal na faixa dos 40 anos “velho” para adotar

TJSC revê decisão que julgou casal na faixa dos 40 anos “velho” para adotar

Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.

O casal pretendia adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria muito velho para cuidar de uma criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.

A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos. Segundo os desembargadores, os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida.

“A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira”, asseverou o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão. A câmara votou de forma unânime para modificar a sentença e deferir a inscrição dos requerentes no cadastro de adoção. A ação e o recurso tramitam em segredo de justiça.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 10/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...