TJSE reforma sentença de 1º grau e autoriza alteração de registro civil para Transexual

TJSE reforma sentença de 1º grau e autoriza alteração de registro civil para Transexual

Em decisão inovadora e unâmine, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reformou sentença de 1º grau e concedeu autorização para que transexual altere o seu registro civil. A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 5751/2012, onde a autora e o Ministério Público pediam a reforma da sentença que negou o pedido de alteração do registro. Após a publicação do Acórdão, a autora poderá alterar o seu prenome para que seja identificada como mulher e fazer constar como do gênero feminino em sua documentação.

O relator da apelação, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, explicou que a decisão é inovadora pelo fato de conceder a autorização para a alteração do registro sem a exigência do procedimento cirúrgico de transgenitalização. “Cabe, pois, ao ordenamento jurídico, o papel de garantir ao indivíduo transexual a sua plena inserção na sociedade em que vive por meio do respeito à sua identidade sexual, como um dos aspectos do direito à saúde, independentemente da realização da cirurgia”, ponderou o magistrado.

O Des. Ricardo Múcio destacou ainda em seu voto, citando a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Maria Berenice Dias, que em tempos passados, a definição do sexo da pessoa se dava unicamente por meio da genitália. “Tal entendimento não se coaduna com as necessidades hodiernas, haja vista a designação do sexo ser analisada sob o prisma plurivetorial e não univetorial”.

Para sustentar o seu entendimento, o Des. relator, utilizou-se de um estudo psicossocial e de doutrina da Psicóloga do TJSE, Alba Abreu Lima, transcrevendo no voto trecho do seu livro Psicologia Jurídica: Lugar de Palavras Ausentes. “O transexual quer mudar seu sexo anatômico e denuncia o ‘erro da anatomia’ que lhe deu uma alma feminina em um corpo de homem (ou o inverso). Para Babette, há uma certeza: quer abdicar da submissão fálica através de um significante novo que irá mudar seus ‘documentos’. O critério a ser utilizado pelo psicólogo perito para definir a mudança de sexo e de documentos requerida na Justiça deve ser a convicção do sujeito, a certeza delirante, que confirmaria uma psicose, ou seja, um desejo não limitado pela lei paterna”.

Ao final, o Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, afirmou que reputa necessário o deferimento do pleito de mudança no registro. “Não existe qualquer dúvida quanto ao diagnóstico do CID 10: F64.0, traduzindo: transexualismo, verificado pela história que precede o sujeito e suas experiências infantis e na adolescência e pela requerente ter sua vida estruturada, equilibrada e organizada do ponto de vista econômico, social, afetivo e agora, familiar, como uma ‘mulher’ normal”, concluiu o desembargador.

 

Fonte: TJES

Publicado em 30/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...