TJSP mantém indeferimento de substituição do bem penhorado

TJSP mantém indeferimento de substituição do bem penhorado

Por Elen Moreira 06/10/2020 as 13:15  

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pleito de substituição da penhora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão considerando que o credor recusou a substituição e que a execução de título extrajudicial é feita no interesse dele.

Entenda o caso
Na execução de título extrajudicial ajuizada com base no contrato de compra de um imóvel a devedora indicou um imóvel à penhora, sendo deferida.

A decisão impugnada indeferiu o pleito posterior de substituição do bem penhorado, assim constando:

"Vistos. Diante da discordância fundamentada da exequente, indefiro a substituição da penhora requerida. Ademais, a penhora determinada não afronta ao princípio da menor onerosidade e, também, não ficou comprovado que a penhora determinada comprometeria o funcionamento da exequente. Outrossim, não é a primeira vez que a executada pede a substituição da penhora, sendo que na vez anterior a parte exequente concordou com a indicação feita (fls. 140/141). No mais, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos. Intime-se."

O recorrente, em agravo de instrumento, alegou que recebeu uma proposta de compra do imóvel penhorado, motivo do pedido de substituição e afirmou não haver prejuízo à garantia do crédito. Ainda, argumentou que o indeferimento desrespeita o princípio da menor onerosidade do devedor.

E, também, que a recusa do credor em substituir o bem foi fundamentada tão somente no desembolsado do valor da taxa de registro da penhora, a qual pode arcar.

Decisão do TJSP
No julgamento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Gil Coelho, negou provimento ao recurso, esclarecendo que “[...] em que pese a argumentação expendida neste recurso, a execução se realiza no interesse do credor, e o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, conforme os artigos 797 e 789”.

E fez constar, também, que a proposta de venda do imóvel a terceiro não motivo suficiente a ensejar “[...] desrespeito ao princípio da menor onerosidade do devedor, uma vez a penhora do imóvel visa à ulterior alienação, daí que, se o próprio devedor tem oportunidade de fazer a alienação do bem, basta a formalização de sua substituição pelo dinheiro a ser obtido com a venda”.

Assim, foi mantido o indeferimento de substituição do imóvel objeto da penhora deferida, considerando o desinteresse da agravada.

Número de processo 2186247-60.2020.8.26.0000

Fonte: Direito Real

 

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...