TJSP mantém indeferimento de substituição do bem penhorado

TJSP mantém indeferimento de substituição do bem penhorado

Por Elen Moreira 06/10/2020 as 13:15  

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pleito de substituição da penhora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão considerando que o credor recusou a substituição e que a execução de título extrajudicial é feita no interesse dele.

Entenda o caso
Na execução de título extrajudicial ajuizada com base no contrato de compra de um imóvel a devedora indicou um imóvel à penhora, sendo deferida.

A decisão impugnada indeferiu o pleito posterior de substituição do bem penhorado, assim constando:

"Vistos. Diante da discordância fundamentada da exequente, indefiro a substituição da penhora requerida. Ademais, a penhora determinada não afronta ao princípio da menor onerosidade e, também, não ficou comprovado que a penhora determinada comprometeria o funcionamento da exequente. Outrossim, não é a primeira vez que a executada pede a substituição da penhora, sendo que na vez anterior a parte exequente concordou com a indicação feita (fls. 140/141). No mais, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos. Intime-se."

O recorrente, em agravo de instrumento, alegou que recebeu uma proposta de compra do imóvel penhorado, motivo do pedido de substituição e afirmou não haver prejuízo à garantia do crédito. Ainda, argumentou que o indeferimento desrespeita o princípio da menor onerosidade do devedor.

E, também, que a recusa do credor em substituir o bem foi fundamentada tão somente no desembolsado do valor da taxa de registro da penhora, a qual pode arcar.

Decisão do TJSP
No julgamento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Gil Coelho, negou provimento ao recurso, esclarecendo que “[...] em que pese a argumentação expendida neste recurso, a execução se realiza no interesse do credor, e o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, conforme os artigos 797 e 789”.

E fez constar, também, que a proposta de venda do imóvel a terceiro não motivo suficiente a ensejar “[...] desrespeito ao princípio da menor onerosidade do devedor, uma vez a penhora do imóvel visa à ulterior alienação, daí que, se o próprio devedor tem oportunidade de fazer a alienação do bem, basta a formalização de sua substituição pelo dinheiro a ser obtido com a venda”.

Assim, foi mantido o indeferimento de substituição do imóvel objeto da penhora deferida, considerando o desinteresse da agravada.

Número de processo 2186247-60.2020.8.26.0000

Fonte: Direito Real

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...