TRF1: Tribunal confirma sentença que reconhece união estável para fins de pensão por morte de servidora

TRF1: Tribunal confirma sentença que reconhece união estável para fins de pensão por morte de servidora

A 1.ª Turma desta corte reconheceu a união estável e o direito de concessão de pensão em ação ajuizada por cidadão que viveu com ex-servidora da Universidade Federal do Maranhão maritalmente.

A Universidade apela a esta corte, alegando cerceamento de defesa, uma vez que o juiz de primeiro grau teria deixado de solicitar informações à Secretaria de Recursos Humanos do Governo do Estado do Maranhão a respeito da existência de indicação da existência de companheira do autor em seus registros funcionais. Reclama que não há provas, nos autos, de que o autor e a ex-servidora fossem companheiros.

O relator do processo, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que o processo contém provas suficientes da convivência: certidão de casamento religioso datada de 1973, registro civil de filhos, e contrato com seguro de serviços funerários onde o nome do autor consta como dependente. Há também provas testemunhais produzidas em juízo, que confirmam convivência familiar, pública e contínua, de forma duradoura até o tempo do óbito da falecida.

Quanto ao pedido de informações à Secretaria de Recursos Humanos do Estado, o desembargador entendeu que, a teor do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, sendo lícito o indeferimento de diligência que considerar inútil ou protelatória. Portanto, não houve cerceamento de defesa.

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade.


AC0006165-17.2004.4.01.3700


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...