Tribunal permite registrar bebê com sexo ignorado

Tribunal permite registrar bebê com sexo ignorado

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é inédita no País

Por NOTÍCIA AO MINUTO
Publicada em 29/06/2019 às 20h16

Aos cinco meses de gravidez, Deise Batista saiu da consulta médica com 98% de certeza de que teria uma menina. A uma semana do parto, um novo exame indicou que era menino. O bebê tinha ambiguidade no canal urinário, que impossibilitava a clara distinção do sexo biológico, o que persistiu após o nascimento.

Essa condição envolve características atípicas da genitália, dos testículos ou dos ovários. Passados quatro meses, uma série de exames e uma pequena cirurgia, os médicos tiveram certeza de que o filho de Deise era um menino. Só depois de um ano, porém, Cleiton foi registrado em cartório. O caso dele, hoje com 19 anos, não é a regra.

A Lei de Registros Públicos dá 15 dias para registrar o nascimento e exige que a certidão tenha sexo e nome do bebê. Sem o documento, fica difícil obter licença-maternidade ou paternidade, incluir o bebê no plano de saúde ou o transporte para serviços hospitalares de referência. Isso obriga muitos pais a fazerem o registro com sexo definido, para garantir direitos civis, com risco de transtornos judiciais e sociais mais tarde.

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicada este mês, inédita no País, muda essa realidade. A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê a possibilidade de se emitir a certidão com sexo ignorado e nome genérico, descrito como "RN" (recém-nascido) seguido do nome de um ou dos dois pais. No prazo de 60 dias, o registro pode ser mudado em cartório, indicando nome civil e o sexo, sem custo aos pais. Se preciso mais tempo, o Ministério Público é acionado para acompanhar até que o registro seja atualizado com segurança.

"É uma decisão que tem de ultrapassar o Rio Grande do Sul, porque vai ajudar muito essas famílias", afirma Gil Guerra Júnior, especialista no tema da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Além do desgaste jurídico, diz, as consequências de um registro precipitado podem ser de sofrimento psíquico. Muitas vezes, os casos chegam ao atendimento especializado já na puberdade - quando um menino desenvolve útero ou uma garota deixa de desenvolvê-lo, por exemplo.

A norma gaúcha só foi possível por ação conjunta entre o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. A demanda surgiu da experiência dos profissionais no ambulatório multidisciplinar do Hospital de Clínicas, que acompanha os pacientes semanalmente.

"Há questões social e emocional envolvidas, além do exercício dos direitos da criança", diz a juíza Dulce Gomes, do Núcleo de Estudos de Direito da Família da Escola da Ajuris. Segundo ela, essa decisão tem abrangência local porque cabe a cada tribunal editar as normas de registro civil nos Estados.

Para se tornar nacional, seria preciso mudar a Lei de Registros Públicos, com aprovação do Congresso. Mas Dulce acredita que pode inspirar outros tribunais no País. A medida da Corte gaúcha é restrita à diferenciação do sexo biológico - não leva em conta outras definições de gênero do ponto de vista social.

A Alemanha foi o primeiro país da União Europeia a permitir o registro de recém-nascidos com sexo indefinido, em 2013. Austrália, Nova Zelândia e Canadá também adotaram a medida.

Subnotificação

Os dados do Ministério da Saúde apontam para média anual de 500 nascidos vivos com sexo ignorado no Brasil, entre 2007 e 2017. Para Guerra Júnior, porém, há subnotificação. O professor da Unicamp cita estudo feito em Alagoas, que identificou um caso de dificuldade de distinção sexual a cada cem nascimentos em Maceió, entre 2010 e 2011.

A subnotificação se dá pela falta de conhecimento dos próprios pediatras. Segundo Guerra Júnior, quando a genitália se parece muito a um dos sexos, a tendência é o pediatra indicar aquele sexo biológico, ou então os médicos encaminham diretamente para cirurgia de "correção", antes mesmo de executar exames mais detalhados.

Também pesa a questão social. A indiferenciação sexual envolve tabus culturais e preconceito. Até mesmo a formação de grupos de apoio a pais e crianças com esse diagnóstico ainda é limitada no Brasil.

O esclarecimento dos pais e dos médicos para compreender a situação é fundamental, como mostra o exemplo de Cleiton. "Sempre me deixaram a par do que tinha acontecido e tive liberdade para fazer perguntas, tirar dúvidas", conta.

Aluno de Pedagogia, o adolescente diz levar uma vida normal, tem planos de viver no exterior e formar uma família. E segue acompanhado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Em julho, Cleiton vai contar sua história no 7.º Simpósio Internacional de DDS (do inglês, Disorder of Sexual Differentiation), que será em São Paulo - pela primeira vez fora da Europa.

Para entender

Na Medicina, considera-se que há ambiguidade quando uma genitália que parece ser masculina tem a presença de um pênis pequeno, testículos não palpáveis ou a abertura da uretra não está na ponta do pênis.

No caso de genitália que parece ser feminina, a dificuldade de distinção se dá quando o clitóris é aumentado, as gônadas (onde se produzem as células reprodutivas) são palpáveis ou há fusão dos grandes lábios.

Quando mais de uma dessas características está presente, existe franca ambiguidade sexual, então é necessária uma investigação por meio de exames clínicos, que podem ou não estar relacionados a procedimentos cirúrgicos e tratamentos hormonais para a distinção do sexo biológico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Fonte: Rondônia Dinâmica

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...