Tribunal permite registrar bebê com sexo ignorado

Tribunal permite registrar bebê com sexo ignorado

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é inédita no País

Por NOTÍCIA AO MINUTO
Publicada em 29/06/2019 às 20h16

Aos cinco meses de gravidez, Deise Batista saiu da consulta médica com 98% de certeza de que teria uma menina. A uma semana do parto, um novo exame indicou que era menino. O bebê tinha ambiguidade no canal urinário, que impossibilitava a clara distinção do sexo biológico, o que persistiu após o nascimento.

Essa condição envolve características atípicas da genitália, dos testículos ou dos ovários. Passados quatro meses, uma série de exames e uma pequena cirurgia, os médicos tiveram certeza de que o filho de Deise era um menino. Só depois de um ano, porém, Cleiton foi registrado em cartório. O caso dele, hoje com 19 anos, não é a regra.

A Lei de Registros Públicos dá 15 dias para registrar o nascimento e exige que a certidão tenha sexo e nome do bebê. Sem o documento, fica difícil obter licença-maternidade ou paternidade, incluir o bebê no plano de saúde ou o transporte para serviços hospitalares de referência. Isso obriga muitos pais a fazerem o registro com sexo definido, para garantir direitos civis, com risco de transtornos judiciais e sociais mais tarde.

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicada este mês, inédita no País, muda essa realidade. A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê a possibilidade de se emitir a certidão com sexo ignorado e nome genérico, descrito como "RN" (recém-nascido) seguido do nome de um ou dos dois pais. No prazo de 60 dias, o registro pode ser mudado em cartório, indicando nome civil e o sexo, sem custo aos pais. Se preciso mais tempo, o Ministério Público é acionado para acompanhar até que o registro seja atualizado com segurança.

"É uma decisão que tem de ultrapassar o Rio Grande do Sul, porque vai ajudar muito essas famílias", afirma Gil Guerra Júnior, especialista no tema da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Além do desgaste jurídico, diz, as consequências de um registro precipitado podem ser de sofrimento psíquico. Muitas vezes, os casos chegam ao atendimento especializado já na puberdade - quando um menino desenvolve útero ou uma garota deixa de desenvolvê-lo, por exemplo.

A norma gaúcha só foi possível por ação conjunta entre o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. A demanda surgiu da experiência dos profissionais no ambulatório multidisciplinar do Hospital de Clínicas, que acompanha os pacientes semanalmente.

"Há questões social e emocional envolvidas, além do exercício dos direitos da criança", diz a juíza Dulce Gomes, do Núcleo de Estudos de Direito da Família da Escola da Ajuris. Segundo ela, essa decisão tem abrangência local porque cabe a cada tribunal editar as normas de registro civil nos Estados.

Para se tornar nacional, seria preciso mudar a Lei de Registros Públicos, com aprovação do Congresso. Mas Dulce acredita que pode inspirar outros tribunais no País. A medida da Corte gaúcha é restrita à diferenciação do sexo biológico - não leva em conta outras definições de gênero do ponto de vista social.

A Alemanha foi o primeiro país da União Europeia a permitir o registro de recém-nascidos com sexo indefinido, em 2013. Austrália, Nova Zelândia e Canadá também adotaram a medida.

Subnotificação

Os dados do Ministério da Saúde apontam para média anual de 500 nascidos vivos com sexo ignorado no Brasil, entre 2007 e 2017. Para Guerra Júnior, porém, há subnotificação. O professor da Unicamp cita estudo feito em Alagoas, que identificou um caso de dificuldade de distinção sexual a cada cem nascimentos em Maceió, entre 2010 e 2011.

A subnotificação se dá pela falta de conhecimento dos próprios pediatras. Segundo Guerra Júnior, quando a genitália se parece muito a um dos sexos, a tendência é o pediatra indicar aquele sexo biológico, ou então os médicos encaminham diretamente para cirurgia de "correção", antes mesmo de executar exames mais detalhados.

Também pesa a questão social. A indiferenciação sexual envolve tabus culturais e preconceito. Até mesmo a formação de grupos de apoio a pais e crianças com esse diagnóstico ainda é limitada no Brasil.

O esclarecimento dos pais e dos médicos para compreender a situação é fundamental, como mostra o exemplo de Cleiton. "Sempre me deixaram a par do que tinha acontecido e tive liberdade para fazer perguntas, tirar dúvidas", conta.

Aluno de Pedagogia, o adolescente diz levar uma vida normal, tem planos de viver no exterior e formar uma família. E segue acompanhado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Em julho, Cleiton vai contar sua história no 7.º Simpósio Internacional de DDS (do inglês, Disorder of Sexual Differentiation), que será em São Paulo - pela primeira vez fora da Europa.

Para entender

Na Medicina, considera-se que há ambiguidade quando uma genitália que parece ser masculina tem a presença de um pênis pequeno, testículos não palpáveis ou a abertura da uretra não está na ponta do pênis.

No caso de genitália que parece ser feminina, a dificuldade de distinção se dá quando o clitóris é aumentado, as gônadas (onde se produzem as células reprodutivas) são palpáveis ou há fusão dos grandes lábios.

Quando mais de uma dessas características está presente, existe franca ambiguidade sexual, então é necessária uma investigação por meio de exames clínicos, que podem ou não estar relacionados a procedimentos cirúrgicos e tratamentos hormonais para a distinção do sexo biológico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Fonte: Rondônia Dinâmica

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...