TST: Advogado reverte penhora de imóvel declarado impenhorável em ação anterior

TST: Advogado reverte penhora de imóvel declarado impenhorável em ação anterior

Terça, 19 Maio 2015 10:41

Ele comprovou que, antes de adquirir o imóvel, havia outra decisão judicial, transitada em julgado, que declarava a sua impenhorabilidade, reconhecida como bem de família

Um advogado que comprou uma casa em Porto Alegre e foi surpreendido pela penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. Ele comprovou que, antes de adquirir o imóvel, havia outra decisão judicial, transitada em julgado, que declarava a sua impenhorabilidade, reconhecida como bem de família. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso do trabalhador, a coisa julgada tutela o princípio da segurança, deixando claro que as decisões judiciais são definitivas e imodificáveis.

O imóvel era de propriedade de um sócio da empresa Narcosul Aparelhos Científicos Ltda. e foi penhorado para pagar dívidas trabalhistas. No curso da execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a condição de bem de família e declarou a impenhorabilidade do imóvel, afastando a alegação de fraude à execução.

O advogado era o terceiro adquirente do imóvel e não era parte do processo inicial. Ele só comprou a casa após a decisão do TRT, certo de que não teria problemas com a aquisição. Entretanto, teve que interpor embargos de terceiros após ser surpreendido com a penhora para o pagamento de dívidas reconhecidas em outra ação contra a empresa. Nesse segundo processo, a venda do imóvel foi considerada fraude à execução.

Nos embargos de terceiro, ele alegou que diante da incidência da impenhorabilidade do bem de família, mediante decisão transitada em julgado, não poderia haver restrições a sua alienação, nem a possibilidade de fraude à execução. O Regional, no entanto, manteve a penhora, considerando "irrelevante" o fato de o imóvel ter sido declarado bem de família em outro feito. Para o TRT, a eficácia do negócio jurídico pelo qual o bem foi alienado se restringe às pessoas contratantes, não podendo ser oposta a terceiros.

Em novo recurso ao TST, o advogado (terceiro) sustentou que essa decisão do Regional afrontou a coisa julgada, uma vez que não poderia haver a penhora de seu imóvel por dívidas do alienante, quando teve o mesmo imóvel declarado impenhorável em outra demanda, por ser bem de família.


Efeito panprocessual

O relator do recurso, ministro Walmir de Oliveira da Costa, destacou que a coisa julgada expressa a necessidade de estabilidade das decisões judiciais e garante ao cidadão que nenhum outro ato estatal poderá modificar ou violar a decisão que definiu o litígio. Ele aplicou ao caso o efeito "panprocessual", ou seja, quando a eficácia da coisa julgada possui efeitos que vão além das partes envolvidas no processo, porque resolve uma relação jurídica de direito material que estava litigiosa, sob pena de causar insegurança jurídica.

Para o relator, o TRT violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, quando deixou de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família. "A coisa julgada, enquanto instituto jurídico, tutela o princípio da segurança em sua dimensão objetiva, deixando claro que as decisões judiciais são definitivas e imodificáveis," assinalou, ao dar provimento ao recurso do terceiro.

A decisão foi por maioria. O ministro Hugo Carlos Scheuermann abriu divergência com o entendimento de que os efeitos da decisão prolatada em outra reclamação trabalhista não alcançam o terceiro.

Processo: RR-84300-20.2009.5.04.0008

(Fonte: TST)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...