Turma mantém decisão que autoriza descarte de embriões de fertilização in vitro após divórcio

Turma mantém decisão que autoriza descarte de embriões de fertilização in vitro após divórcio

por AR — publicado há 4 dias

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que julgou procedente o pedido para que fossem descartados os embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro. O procedimento foi realizado durante o casamento dos autores, agora divorciados. O colegiado concluiu que “a vontade procriacional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado”.

Consta nos autos que, enquanto eram casados, os autores realizaram procedimento de fertilização in vitro, onde foram obtidos embriões. À época, os autores firmaram termo de que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Na ação, o ex-marido pede o descarte dos embriões excedentários, o que foi julgado procedente em primeira instância. A ex-esposa recorreu sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser revogada.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que, no caso, a manifestação de vontade do então marido “constituiu, na realidade, uma imposição do Conselho Federal de Medicina para a realização do procedimento, o que retira qualquer voluntariedade quanto ao consentimento expressado". Na época que o então casal realizou o procedimento, havia uma resolução do Conselho Federal de Medicina que obrigava as clínicas de fertilização, no caso de criopreservação dos embriões, a colher a vontade dos genitores quanto à destinação dos embriões no caso de divórcio.

A magistrada pontuou ainda que a Constituição Federal dispõe que é uma decisão do casal ter filhos ou não, sendo vedada qualquer ação coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas". A julgadora destacou que, no caso dos casais que optam pela fertilização in vitro, um dos cônjuges ou ex-cônjuges pode alterar ou revogar a vontade com relação ao embrião criopreservado.

"Ante os princípios da paternidade responsável e da autodeterminação, um ou ambos os cônjuges, durante o casamento, ou os ex-cônjuges que se valeram da fertilização in vitro homóloga, podem, no livre exercício daqueles princípios, individual ou conjuntamente, decidirem não mais seguir adiante com o projeto parental antes iniciado, o que enseja o descarte dos embriões criopreservados. Em outras palavras, a vontade procriacional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado, haja vista que a paternidade, sempre responsável, deve ser um ato voluntário e fruto do exercício da autodeterminação de cada pessoa, e não algo imposto”, registrou.

Na decisão, a magistrada explicou que não há impedimento legal "no sentido de serem descartados embriões excedentários decorrentes de fertilização in vitro". A desembargadora lembrou que a Lei de Biossegurança permite “a pesquisa científica com embriões desde que autorizada pelos genitores, de maneira que a manipulação e posterior descarte do material estão permitidos quando observadas as normas legais, sem que isso enseje violação ao direito à vida”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Notícias

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...