UOL – Herança de Investimentos
UOL – Herança de Investimentos
Investidor pode passar aplicações a herdeiros em vida, mas ainda ter renda, evitando brigas e cortando custos
É possível transferir ainda em investimentos, como fundos imobiliários ou ações, para seus herdeiros. E continuar recebendo os rendimentos até morrer.
Isso pode ser uma saída para assegurar a repartição de patrimônio sem briga de família e de maneira mais barata.
A divisão de patrimônio entre herdeiros envolve por vezes conflitos na Justiça que atrasam a transferência. Certas disputas duram anos, sendo um grande problema a quem depende financeiramente da herança.
A solução, nesse caso, é transferir os bens a herdeiros mediante um contrato que permita ao doador usufruir dos rendimentos patrimoniais pelo tempo que desejar.
É justamente o que permite a chamada transmissão com reserva de usufruto ao doador, uma solução conhecida na sucessão da propriedade de imóveis, mas que também pode ser feita com ativos negociados em Bolsa. Veja a seguir como funciona.
“Se bem feita, a partilha pode evitar o surgimento de conflitos familiares que por vezes têm alto custo emocional e financeiro para as partes envolvidas.”, Maria Eugênia Cortez, Especialista em Direito Imobiliário e de Família, sócia do Cortez Advogados.
“O planejamento sucessório e patrimonial deve levar em consideração pelo menos os seguintes aspectos: característica dos ativos do patrimônio, características dos potenciais herdeiros e custos envolvidos na estruturação. Transferir o patrimônio em vida pode significar reduzir a burocracia do inventário para os herdeiros, ou mesmo o risco de conflito entre eles na sucessão pós-morte.”, Matheus Corredato Rossi, Sócio de mercado de capitais do Bocater Advogados
Elevação de imposto no radar incentiva antecipação
A principal vantagem de antecipar a transmissão de patrimônio é não deixar os herdeiros expostos ao risco de terem que pagar um custo mais alto pela herança.
Ao assegurar a alíquota do momento do imposto estadual cobrado das heranças – o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) -, escapa-se da possibilidade de aumento da tributação, algo em discussão nos Estados após o impacto pesado da pandemia nas contas públicas.
Da mesma forma, “trava-se” um valor para o patrimônio, sobre o qual incide a maior parte dos encargos do processo, incluindo, além do imposto, honorários de advogados e custos cartoriais. Assim, eventual valorização futura do patrimônio transferido deixa de entrar na conta dos herdeiros.
Do ponto de vista financeiro, há também o benefício de reduzir a taxa paga pela abertura do inventário – isto é, no processo de transferência patrimonial após o falecimento do dono dos bens -, que pode variar de quase R$ 3 mil a R$ 87 mil a depender do tamanho do patrimônio.
O preço a ser cobrado por advogados vai variar de acordo com a complexidade do processo e do profissional contratado. Mas há escritórios que oferecem a assessoria por metade dos honorários cobrados no inventário.
“Tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo vários projetos de lei que preveem aumento significativo tanto da base de cálculo na transmissão de determinados bens quanto da alíquota incidente sobre estas transmissões.”, Maria Eugênia Cortez, Sócia do Cortez Advogados
“Com as notícias da possibilidade de aumento da carga tributária na transferência de patrimônio, que atualmente varia entre 4% e 8%, muitas famílias se preocuparam e anteciparam as transferências, aproveitando para organizarem os patrimônios com a carga tributária atualmente vigente.”, Luciana Aguiar, Sócia da área tributária do Bocater Advogados
Herdeiro pode ser impedido de vender patrimônio antes da hora
O investidor interessado em transferir bens com reserva de usufruto deve fazer em cartório o registro das regras da doação. Isto é feito por meio de escritura pública, no caso de imóveis, ou instrumentos particulares, no caso da doação de outros ativos. Recomenda-se que o trâmite tenha assessoria de um advogado especialista em planejamento patrimonial que tenha boa afinidade com produtos financeiros.
As cláusulas da doação podem prever veto à venda dos bens doados durante a vigência do usufruto, assim como a exclusão dos ativos do regime de comunhão de bens dos herdeiros.
“É importante informar aos herdeiros a decisão de antecipar a sucessão, pois a doação exige que eles aceitem formalmente o ato.”, João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, sócio responsável pela área de planejamento patrimonial do Chenut Oliveira Santiago Advogados
“Esse tipo de doação não deve se inserir em planejamentos temporários. Ela deve ser pensada como algo definitivo, já que sempre haverá custos para reverter o processo.”, Luciana Aguiar, sócia da área tributária do Bocater Advogados
Doador preserva direito de administrar bens
Mais frequente quando se trata de transmissão de imóveis, a doação com usufruto também começa a ganhar espaço no planejamento sucessório de investimentos financeiros. Esse tipo de arranjo foi feito recentemente de forma inédita na transferência de R$ 15 milhões em cotas de fundos imobiliários a quatro herdeiros numa operação estruturada pelo escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados em conjunto com o banco Safra.
Vale destacar que, além de receber a renda do investimento, o doador mantém o direito de administrar livremente os bens doados, assim como preserva direitos políticos. Isso, claro, até a extinção do usufruto por vontade expressa ou em sua morte. Ou seja, ele pode, por exemplo, negociar reajuste de alugueis e decidir a quem alugar o imóvel doado, bem como, em caso de sociedades (ações) e fundos imobiliários, votar em assembleias de acionistas ou cotistas.
“Enquanto os custos de um fundo exclusivo só são viáveis em patrimônios sob gestão de mais de R$ 10 milhões ou R$ 15 milhões, é possível doar, reservando usufruto, muitas outras classes de ativos, como cotas de fundos de investimento imobiliário ou ações negociadas em bolsa.”, João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, Sócio responsável pela área de planejamento patrimonial do Chenut Oliveira Santiago Advogados
“Em tese, é, sim, possível usar a doação com reserva de usufruto para a transferência de qualquer ativo. No entanto, algumas instituições financeiras não têm seu sistema preparado para segregar a figura do doador e do herdeiro. Por isso, acabam não se sentindo confortáveis em implementar a alternativa. Recomendamos verificar com a instituição financeira a possibilidade de doação com reserva de usufruto antes de fazê-lo.”, Andrea Caliento, Sócia nas práticas de negócios imobiliários e reorganização patrimonial e sucessória do Lefosse Advogados
Doador fica impedido de vender ativos
Embora qualquer bem possa ser, em tese, objeto de doação com usufruto, na prática nem todas as corretoras aceitam esse tipo de organização patrimonial. Há também dificuldades operacionais relacionadas à alocação de capital, já que, quando existe veto à alienação, o herdeiro está impedido de vender o ativo. Tampouco o doador pode vendê-lo por não ser mais o seu proprietário.
Para a venda acontecer, e o dinheiro levantado ser investido em outro ativo mais promissor, será preciso um acerto entre doador e herdeiro para cancelar o usufruto do primeiro e gravar a cláusula de usufruto no ativo substituto, encarecendo assim a estruturação sucessória.
“Com a doação, todos os direitos inerentes à propriedade são transmitidos ao herdeiro, à exceção dos frutos, que permanecem com o doador. O doador não pode vender o ativo, pois não lhe pertence mais.”, Frederico de Almeida Fonseca, sócio do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados
Fundos exclusivos oferecem agilidade de alocação, mas é preciso ter R$ 10 milhões
Constituir fundos de investimento exclusivos é uma forma de dividir o patrimônio em cotas para serem doadas a herdeiros – como participações em uma empresa de investimento da família -, ao mesmo tempo em que o gestor tem a autonomia de entrar e sair de investimentos nos momentos ideais. Permite, assim, um aproveitamento dos ciclos de baixa e de alta pelos herdeiros das cotas.
Fundos exclusivos são estruturados a um único investidor, pensando em seus objetivos e necessidades. É preciso, no entanto, ter muito dinheiro. Qualquer investimento inferior a R$ 10 milhões é inviável em fundos exclusivos porque seu retorno seria totalmente destruído pelas taxas cobradas por administradores e gestores do fundo.
“Se a intenção do planejamento for gravar bens com cláusulas protetivas, o ideal é alocar dinheiro, cotas e títulos de renda fixa, entre outros ativos, em fundos exclusivos e fechados ou em holdings patrimoniais.”, Matheus Corredato Rossi, Sócio de mercado de capitais do Bocater Advogados
“Para que a doação com usufruto seja viável do ponto de vista operacional, é preciso que instituições financeiras e consultores de investimento estejam dispostos a inovar.”, João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, Sócio responsável pela área de planejamento patrimonial do Chenut Oliveira Santiago Advogados
“Fundos de investimento têm vários custos ordinários associados à sua operação, como as taxas de administração e de custódia, além das taxas de fiscalização do regulador e de auditores externos. A estruturação de um fundo exclusivo tende a ser viável economicamente apenas quando os valores envolvidos são de vários milhões de reais.”, André Mileski, Sócio da prática de Fundos de Investimento do Lefosse Advogados
Fonte: UOL – Economia
Extraído de Anoreg/BR