Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos

Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos

PAULA CRISTINA • SÃO PAULO

Publicado em 08/06/18 às 05:00

Caso vire Lei o projeto 1220/15, que regulamenta distratos em caso de desistência na compra do imóvel, pode resultar na queda no preço do m². 

A previsão é que, com normas claras, as empresas tirem do valor a margem que amortizava riscos de desistência.“De certo modo, a existência de uma multa deverá inibir a quantidade de distratos, sobretudo os solicitados pelos compradores que adquiriram o bem como forma de investimento. 

Esse perfil de cliente costuma ir à Justiça para reaver a quantia paga quando o preço da unidade não valorizou de acordo com sua expectativa”, comenta a advogada especialista em Economia da Construção e sócia da consultoria Akamines Negócios Imobiliários, Daniele Akamine. 

De acordo com ela, as construtoras tendiam a precificar um eventual prejuízo, já que trava-se de um risco sistêmico. Depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, o texto agora segue para votação no Senado. Caso aprovado, fica pendente apenas a sanção presidencial. O texto regulamenta que, em caso de desistência por parte do comprador, deverá ser pago à construtora multa que pode variar de 25% ou 50% do total já pago pelo imóvel. 

A advogada lembra que, nos últimos anos, houve especulação imobiliária e que facilitar o distrato nessas situações prejudica o consumidor que fez a aquisição de um patrimônio e não de um ativo. “Em países onde o credito imobiliário é mais maduro, não existe devolução de nenhum valor já pago”, comenta.Reação do mercado Aguardado há três anos pelas construtoras, a regulamentação dos distratos foi visto com um passo em direção a sergurança jurídica pelo mercado. 

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a ação protege tanto empresários quanto consumidores. “Esse projeto é um avanço inegável, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pela distrato”, avalia. “Além disso, devolve previsibilidade ao incorporador e reduzirá o litígio na compra e venda de imóveis”.Menos otimista, o presidente SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, diz que o texto ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda. “Ainda assim, o PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, diz.

Fonte: DCI 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...