Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ
Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ
05/04/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Conforme o entendimento do STJ, para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como o excesso. Caso contrário, prevalece a doação.
Os autores da ação interpuseram agravo de instrumento contra decisão de 1ª instância, que reconheceu a doação à herdeira antes da morte e não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Segundo eles, a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.
Ao analisar a matéria, o ministro citou a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Para o magistrado, o acórdão está suficientemente fundamentado. A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.
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Extraído de/Fonte: IBDFAM