Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ

Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ

05/04/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)


O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Conforme o entendimento do STJ, para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como o excesso. Caso contrário, prevalece a doação.

Os autores da ação interpuseram agravo de instrumento contra decisão de 1ª instância, que reconheceu a doação à herdeira antes da morte e não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Segundo eles, a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.

Ao analisar a matéria, o ministro citou a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Para o magistrado, o acórdão está suficientemente fundamentado. A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.

Leia mais: Prazo para anular doação a herdeiros só começa a correr após paternidade reconhecida

Extraído de/Fonte: IBDFAM

  

Notícias

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários Por Elpídio Donizetti Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem...

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...