Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ

Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ

05/04/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)


O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Conforme o entendimento do STJ, para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como o excesso. Caso contrário, prevalece a doação.

Os autores da ação interpuseram agravo de instrumento contra decisão de 1ª instância, que reconheceu a doação à herdeira antes da morte e não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Segundo eles, a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.

Ao analisar a matéria, o ministro citou a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Para o magistrado, o acórdão está suficientemente fundamentado. A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.

Leia mais: Prazo para anular doação a herdeiros só começa a correr após paternidade reconhecida

Extraído de/Fonte: IBDFAM

  

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...