Valor estratosférico

 

Multa diária não deve enriquecer parte credora

Por Anali Penteado Buratin
 

O assunto astreintes vem sendo frequentemente comentado em razão das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. Mas o que não podemos deixar de notar é a forma duvidosa como alguns profissionais do Direito têm feito uso deste mecanismo. Em nosso sistema, as astreintes têm caráter de multa e cabe ao magistrado fixá-las com a finalidade de cominar o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

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LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...