Venda antecipada de bens

14/01/2011 - 13h36

 

Projeto permite venda antecipada de bens apreendidos por decisão judicial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima em R$ 2,2 bilhões o valor dos bens apreendidos por decisão judicial - em casos que podem incluir roubo, estelionato ou tráfico de drogas. Esses bens incluem carros, computadores, aplicações financeiras, armas, imóveis, aviões e metais preciosos. Para evitar que eles se deteriorem e percam valor enquanto se aguarda o julgamento dos réus, Paulo Tamburini, conselheiro do CNJ, defende a aprovação de um projeto de lei que permite a venda antecipada de tais itens - o que, hoje, é permitido apenas em alguns casos.

Esse projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009 (sob a forma do PLS 150/06) e, atualmente, tramita na Câmara (como PL 6578/09). O texto possui mais de 30 artigos e não se refere apenas a essa questão. A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou um projeto para tratar de um tema mais amplo: o crime organizado. Foi o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), agora ministro da Ciência e Tecnologia, quem acrescentou um artigo para permitir a venda antecipada.

Atualização monetária

Em seu relatório sobre a matéria, Mercadante defende a alienação (venda) antecipada e o depósito dos valores em conta judicial remunerada. Ele argumenta que "essa solução possibilita a manutenção, em ativos financeiros, do valor do bem que sofreu a constrição, resguardando-se o direito das partes envolvidas até a decisão definitiva". E também afirma que, dessa forma, os recursos irão para o Estado quando houver condenação definitiva ou, se houver absolvição, o acusado receberá "não um bem depreciado pelo tempo ou pela utilização indevida, mas um valor em moeda correspondente àquele que o bem possuía à época em que foi decretada sua indisponibilidade".

Mercadante ressaltou que as medidas propostas por ele são semelhantes às previstas em projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Assim como o projeto de Serys, o de Valadares também foi aprovado pelo Senado (PLS 209/03) e tramita agora na Câmara (PL 3443/08).

Veículos

De acordo com a CNJ, a maior parte dos R$ 2,2 bilhões em bens apreendidos se refere a veículos automotores (R$ 1,4 bilhão), enquanto os imóveis somam R$ 422 milhões e os ativos financeiros e cheques, R$ 95,7 milhões.

A entidade informa ainda que os bens apreendidos por decisões da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhão. Notícia veiculada no site da CNJ afirma que "há quantias expressivas nos estados da Paraíba, R$ 1 bilhão, do Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, de Minas Gerais, R$ 24 milhões, e de São Paulo, R$ 134 milhões". Já os bens apreendidos pela Justiça Federal somam, segundo a entidade, R$ 919 milhões, dos quais R$ 411 milhões seriam relacionados a imóveis.

 
 
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

A possibilidade da usucapião de imóvel em loteamento irregular

A possibilidade da usucapião de imóvel em loteamento irregular Debora de Castro da Rocha e Leonardo Scholl Não restam dúvidas sobre a possibilidade jurídica que se encontra sedimentada no sentido de postular a declaração de usucapião de imóvel localizado em loteamento irregular. quarta-feira, 5 de...

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira Aquele que possui um imóvel e deseja emprestá-lo ao amigo ou familiar, apesar da atitude nobre, deve se resguardar legalmente. Alguns problemas podem surgir, com passar do tempo, naquela relação...

As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental

OPINIÃO As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental 6 de outubro de 2022, 6h02 Por Fernando Salzer Eventual descumprimento de tais medidas protetivas preventivas atrairá a incidência de sanções de caráter unicamente cível, como, por exemplo, astreintes, redução de...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel Processo: REsp 1.864.878-AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe de 05/09/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Alienação de imóvel. Vigência de contrato de locação....

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP 4 de outubro de 2022, 8h21 Por Tábata Viapiana Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no...