Venda de um imóvel para compra de outro pode ficar isenta do IR por 365 dias

08/05/2012 - 13h30 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 08/05/2012 - 22h05

Venda de um imóvel para compra de outro pode ficar isenta por 365 dias

Djalba Lima

O contribuinte que vendeu imóvel residencial e adquirir outro com o dinheiro da transação poderá ter prazo de até 365 dias para se beneficiar da isenção do Imposto de Renda sobre lucro imobiliário (ganho de capital). Projeto de lei do Senado (PLS 21/2009) com esse objetivo foi aprovado terminativamente nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em relatório favorável à proposta – apresentada em 2009, pelo então senador Papaléo Paes (PSDB-AP) –, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a mudança ajustará a lei atual à realidade do mercado. O relator argumentou que o alto valor de transações desse tipo e o rigor exigido na documentação dificultam a conclusão das operações no prazo atual de 180 dias.

De acordo com Suplicy, a perda na arrecadação fiscal será mínima, “pois não se está concedendo nova hipótese de isenção, mas apenas facilitando a utilização de benefício já existente”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...