Vítima de beneficiário ingrato consegue anular doação de imóvel

Vítima de beneficiário ingrato consegue anular doação de imóvel

Publicado em 07/07/2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora.

No caso analisado, uma mulher doou seu imóvel ao irmão e à esposa dele. Os três passaram a viver na mesma residência. Após uma série de maus-tratos, a doadora procurou o Ministério Público para revogar a doação, já que, dentre outras coisas, teria sido privada de se alimentar na própria casa, não podendo sequer circular livremente pelo imóvel, já que a convivência seria “insuportável”.

“O Direito brasileiro prevê (CC, art. 555) a revogação da doação por ingratidão e elenca as hipóteses no artigo 557 (homicídio ou tentativa deste contra a vida do doador, ofensa física; injúria grave ou calúnia; recusa de conceder alimentos, sob o aspecto moral, porquanto não se configura um dever alimentar do Direito de Família)”, explica o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Segundo ele, o STJ identificou uma injúria moral no comportamento desrespeitoso e indiferente dos donatários, “sendo certo que a doadora jamais imaginou que seus beneficiários fossem ter esta espécie de comportamento, pois se soubesse jamais os teria beneficiado e tampouco os teria convidado a morarem desde logo em seu imóvel”.

“É a mostra da mais pura e abominável ingratidão, fazendo mais do que justa a indignação da doadora. Moralmente o donatário tem um dever de gratidão para com o doador e este comportamento positivo deve preservar em relação ao doador”, diz.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, “caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela”.

Os ministros justificaram que, no caso em questão, estão presentes todos os pressupostos necessários para a revogação do imóvel doado.

Madaleno observa que o STJ enquadrou os fatos em uma situação de injúria à doadora, assim compreendida a injúria à pessoa ou à honra do doador, que deve ser grave, tendo pertinência a revogação, mesmo que não seja “precisamente” em razão da injúria.

“No caso sob relato, embora não haja previsão no Direito brasileiro, na legislação estrangeira é acrescida como causa de ingratidão o ato de privar injustamente o doador de se utilizar dos bens que integram o seu patrimônio, o que de certo modo sucedeu quando os donatários a privaram de se alimentar na sua própria casa, a tudo somando-se uma série de insultos, ofensas, privações e humilhações incompatíveis com o comportamento esperado de quem se beneficiava da liberalidade da doação”.

Fonte: IBDFAM com informações do STJ
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...