Volta à CAS projeto que isenta do IR despesa com empregado doméstico

08/01/2013 - 13h13 Projetos - Assuntos Sociais - Atualizado em 08/01/2013 - 13h13

Volta à CAS projeto que isenta do IR despesa com empregado doméstico

Iara Farias Borges

Projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do imposto de renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda parecer do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O projeto de lei do Senado (PLS 270/11) já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS, pois começou a tramitar em conjunto com outras sete propostas que tratam da atividade doméstica.

Roberto Requião explica, ao justificar a proposta, que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos.

De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.

No parecer aprovado pela CAS antes do apensamento dos outros projetos, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do imposto de renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.

“A proposição valoriza os empregados domésticos e também proporciona certo alento aos contribuintes integrantes, na sua grande maioria, da classe média, que sofrem sob a pesada tributação do Imposto de Renda”, observou Casildo Maldaner em seu relatório.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...