CNJ Serviço: saiba como funciona o Cadastro Nacional da Adoção

CNJ Serviço: saiba como funciona o Cadastro Nacional da Adoção

04/04/2016 - 10h18

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções. Mais de 6 mil crianças e cerca de 34 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente. Em 2015, foram realizadas 1.269 adoções no âmbito do CNA no país. O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.

Os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA - são necessárias apenas 12 informações básicas para colocar os perfis na ferramenta. Por meio de um sistema de alertas, o juiz é informado automaticamente, via e-mail, sobre a existência de uma criança ou pretendente compatível com aquele perfil que ele acabou de registrar.

As corregedorias dos Tribunais de Justiça nos estados têm acesso às informações do CNA referentes a sua jurisdição, sendo também responsáveis pelo cadastro das Varas da Infância e da Juventude de cada Comarca e pelo fornecimento de senhas para que os juízes acessem e operem a ferramenta. Os pretendentes à adoção devem se habilitar na Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca ou, inexistindo Vara Especializada, na Vara competente para o processo de adoção.

Todos os juízes, de todo país, têm acesso à relação e perfil de pretendentes e crianças cadastradas no CNA. O cadastro de cada pretendente é reavaliado obrigatoriamente, para atualização, a cada cinco anos. A baixa da inscrição no cadastro de crianças e adolescentes pode ocorrer por adoção, pelo fato de terem atingido 18 anos ou por óbito.

Acesse aqui o passo-a-passo da adoção

Acesse aqui o CNA

Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...