Em vigor lei que pune empresas corruptoras

28/01/2014 - 17h20 Especial - Atualizado em 29/01/2014 - 11h21

Entra em vigor nesta quarta lei que pune empresas corruptoras

Djalba Lima 

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.

Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.

Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.

Perda

Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.

Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.

A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.

Responsabilização

Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).

A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica – afirmou na sessão de 4 de julho de 2013.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...