Câmara aprova projeto do marco civil da internet

25/03/2014 - 22h40

Câmara aprova projeto do marco civil da internet

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia votação do Marco Civil da Internert
Deputados aprovaram projeto que disciplina direitos e proibições no uso da internet.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.

A votação do projeto foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior.

Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

Regulamentação por decreto
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para o resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).

O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.

De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não tratados pelo projeto.

Laycer Tomaz/Câmara
Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) fala sobre a votação do Marco Civil da Internet
Alessandro Molon: texto mantém o conceito de neutralidade da rede.

Data centers
Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff.

Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.

Apoio
Ao falar em Plenário, Molon citou o apoio do criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, que divulgou carta pedindo a aprovação do marco civil. Segundo o britânico, o projeto “reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada”.

Para Berners-Lee, a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria “o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo”.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
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25/03/2014 - 22h32

Projeto do marco civil contém regras para armazenamento de dados

Quanto à guarda de registros, o marco civil da internet (PL 2126/11) diferencia os registros de conexão (data e horário da conexão e endereço IP) e os de acesso às aplicações de internet (data e horário de uso de uma aplicação a partir de um endereço IP). O endereço IP é um código que identifica o computador ou dispositivo com acesso à rede.

Segundo o texto aprovado, os provedores de conexão devem guardar os dados por um ano sob sigilo. A responsabilidade pela manutenção desses registros não poderá ser transferida a terceiros.

Para fins de investigação, a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer a guarda por um prazo maior, desde que apresentem pedido de mandado judicial.

Entretanto, esses setores envolvidos com a investigação de crimes cometidos pela internet são contra a fixação desse prazo porque, atualmente, em acordo com os provedores, já é feita a guarda por três anos. O novo prazo aumentaria a burocracia nas investigações e passaria a depender do juiz.

Registro de aplicações
O texto proíbe os provedores de conexão de guardar os registros de acesso a aplicações de internet (como sites, blogs, fóruns e redes sociais).

Já os provedores de aplicações constituídos na forma de pessoa jurídica e com fins econômicos deverão manter os registros desse tipo por seis meses.

Eles não poderão guardar registros de acesso a outras aplicações (quando se migra para o Facebook, por exemplo) sem que o titular dos dados tenha permitido previamente e também não poderão guardar dados pessoais excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado o consentimento pelo usuário.

Ordem judicial
Também em relação aos provedores de aplicação, a polícia, a administração ou o Ministério Público poderão pedir a guarda dos dados por um período maior, pendente de ordem judicial para o acesso.

Qualquer parte interessada em um processo judicial cível ou penal poderá requerer ao juiz acesso a dados de conexão ou sobre aplicações para produzir provas.

Nesse caso, o pedido deverá conter os indícios fundados do ilícito, o período ao qual se referem os registros e a justificativa sobre sua utilidade para a investigação ou instrução probatória.

Responsabilidades
De acordo com o texto, o provedor de conexão não poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros (clientes ou usuários).

Quanto aos provedores de aplicações, eles poderão ser responsabilizados se não tomarem as providências determinadas por ordem judicial, como retirar o conteúdo ofensivo do ar no tempo concedido.

Já que provedores de conteúdo podem produzir seu próprio material a ser divulgado na internet, mas também ceder espaço para outros usarem (blogs, por exemplo), a responsabilidade recairá sobre quem efetivamente produziu ou divulgou o material em questão (conhecido como provedor de informação).

Ao retirar o material, os provedores terão de informar o responsável sobre os motivos, exceto se o juiz determinar o contrário para não prejudicar investigações.

Penalidades
Além de sanções criminais ou cíveis, os provedores que desobedecerem a essas regras poderão sofrer penas de advertência, com indicação de prazo para medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento no Brasil, excluídos os tributos; e suspensão temporária ou proibição de exercício de atividades.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

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