Abandono do lar por 2 anos enseja perda do imóvel

Abandono do lar por 2 anos enseja perda do imóvel


Já faz mais de um ano que a Lei nº 12.424/11 passou a vigorar e mesmo assim a maioria da população não conhece a nova modalidade de usucapião criada pela norma: familiar ou por abandono de lar.

O problema é que por falta de conhecimento, um dos parceiros poderá deixar o lar, não manifestar o interesse em partilhar o patrimônio no prazo de dois anos e acabar perdendo o direito sobre a sua metade do imóvel que fora adquirido durante a vida a dois.

A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de habitação do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. O prazo para o usucapião urbano, que era de 5 anos, foi reduzido para 2 anos.

O objetivo da nova legislação é garantir a moradia digna ao que permanece no lar com os filhos e que se encontra em situação de hipossuficiência. “Há pessoas que foram abandonadas há anos pelo ex-marido e não podem se desfazer do bem, nem em casos de urgência e emergência”, explica a juíza Ângela Regina Gutierres, da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá.

Para ser beneficiada pela lei, a pessoa deve atender alguns requisitos como, por exemplo, ter a posse ininterrupta por dois anos e sem oposição, estar usando para moradia, não possuir nenhuma outra residência em seu nome, ser domicílio urbano, a habitação não ter a extensão maior do que 250 m². A mesma pessoa também não pode ser contemplada mais de uma vez com a vantagem.

alt

Apesar de ter interesse social, a juíza Ângela Regina observa que a lei apresenta lacunas que os julgadores vão ter que ter muita sensibilidade para decifrar e fazer justiça. A magistrada observa que a lei estabelece o abandono do lar como principal requisito para o usucapião familiar, mas não descreve o que caracteriza o abandono.

“Afinal, se o ex-companheiro saiu de casa, mas continuou pagando o IPTU, ou provendo o outro com alguma ajuda financeira, isso caracteriza abandono? E se a ex-esposa deixa a residência aonde sofria violência psicológica, era maltratada e infeliz, isso é abandono?”, questiona.

A magistrada ressalta que a não previsão sobre os bens móveis também desperta muita dúvida e debate entre os operadores da lei. Outra questão que também gera discussão são os critérios para que a parte que saiu de casa demonstre que não perdeu o interesse no imóvel. Para não ser prejudicado pela nova lei é necessário que o cidadão se oponha à posse por meio de ação judicial.

Vale ressaltar que nenhuma lei retroage para ferir um direito adquirido, por isso a norma sobre o usucapião conjugal passará a valer somente para os casos em que ficar caracterizado o abandono de no mínimo dois anos a contar de 16 de junho de 2011, ou seja, aqueles em que completar biênio em 16 de junho de 2013 ou data posterior.

Para saber mais sobre ao assunto confira aqui artigo da juíza sobre o assunto.
 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fotos/Fonte: Extraído de AnoregBR


  

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...