Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável?

Direito familiar: Aposentadoria e FGTS, por exemplo, podem sim ser repartidos com fim da união estável (SIphotography/Thinkstock)

Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre união estável. Envie você também suas perguntas

Por Rodrigo Barcellos, advogado

Pergunta da leitora: Tenho uma união estável há seis anos e estou me separando. Meu companheiro adquiriu um imóvel e um veículo zero-quilômetro ano passado.

O dinheiro utilizado para comprar esses bens é oriundo de uma causa previdenciária que ele recebeu também no ano passado. Tenho direito sobre os bens adquiridos?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Salvo documento escrito dispondo de modo diverso, aplica-se à união estável as disposições patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens.

Assim, a rigor, seu companheiro poderá sustentar que os bens adquiridos na constância da união estável são incomunicáveis, já que são produtos de proventos de causa previdenciária.

Contudo, a jurisprudência caminhou no sentido de reconhecer que os proventos do trabalho (ou aposentadoria, FGTS etc.), uma vez recebidos por um ou outro cônjuge/companheiro na constância do relacionamento, compõem o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.

Em outras palavras, se provado que os valores recebidos da causa previdenciária ocorreram na vigência da união estável, não tendo como fato gerador período anterior ao relacionamento, você poderá reivindicar a metade dos bens amealhados.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Origem da Imagem/Fonte: Exame

Notícias

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...