Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável?

Direito familiar: Aposentadoria e FGTS, por exemplo, podem sim ser repartidos com fim da união estável (SIphotography/Thinkstock)

Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre união estável. Envie você também suas perguntas

Por Rodrigo Barcellos, advogado

Pergunta da leitora: Tenho uma união estável há seis anos e estou me separando. Meu companheiro adquiriu um imóvel e um veículo zero-quilômetro ano passado.

O dinheiro utilizado para comprar esses bens é oriundo de uma causa previdenciária que ele recebeu também no ano passado. Tenho direito sobre os bens adquiridos?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Salvo documento escrito dispondo de modo diverso, aplica-se à união estável as disposições patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens.

Assim, a rigor, seu companheiro poderá sustentar que os bens adquiridos na constância da união estável são incomunicáveis, já que são produtos de proventos de causa previdenciária.

Contudo, a jurisprudência caminhou no sentido de reconhecer que os proventos do trabalho (ou aposentadoria, FGTS etc.), uma vez recebidos por um ou outro cônjuge/companheiro na constância do relacionamento, compõem o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.

Em outras palavras, se provado que os valores recebidos da causa previdenciária ocorreram na vigência da união estável, não tendo como fato gerador período anterior ao relacionamento, você poderá reivindicar a metade dos bens amealhados.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Origem da Imagem/Fonte: Exame

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...