Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável?

Direito familiar: Aposentadoria e FGTS, por exemplo, podem sim ser repartidos com fim da união estável (SIphotography/Thinkstock)

Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre união estável. Envie você também suas perguntas

Por Rodrigo Barcellos, advogado

Pergunta da leitora: Tenho uma união estável há seis anos e estou me separando. Meu companheiro adquiriu um imóvel e um veículo zero-quilômetro ano passado.

O dinheiro utilizado para comprar esses bens é oriundo de uma causa previdenciária que ele recebeu também no ano passado. Tenho direito sobre os bens adquiridos?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Salvo documento escrito dispondo de modo diverso, aplica-se à união estável as disposições patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens.

Assim, a rigor, seu companheiro poderá sustentar que os bens adquiridos na constância da união estável são incomunicáveis, já que são produtos de proventos de causa previdenciária.

Contudo, a jurisprudência caminhou no sentido de reconhecer que os proventos do trabalho (ou aposentadoria, FGTS etc.), uma vez recebidos por um ou outro cônjuge/companheiro na constância do relacionamento, compõem o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.

Em outras palavras, se provado que os valores recebidos da causa previdenciária ocorreram na vigência da união estável, não tendo como fato gerador período anterior ao relacionamento, você poderá reivindicar a metade dos bens amealhados.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Origem da Imagem/Fonte: Exame

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...