Acordo acaba com 30 anos de litígio e encerra quase 1 milhão de processos

Ao menos R$ 12 milhões devem ser pagos às pessoas prejudicadas pelos elos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 - Foto: Arquivo

Acordo acaba com 30 anos de litígio e encerra quase 1 milhão de processos

01/02/2019 - 08h00

O fim de um embate jurídico que gerou quase 1 milhão de processos na Justiça brasileira ao longo de 30 anos, do qual participaram o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. O Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos tornará mais célere o pagamento de valores aos poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, entre 1987 e 1991. O pacto deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, segundo informação das instituições bancárias ao Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo coletivo, no ano passado.

Este foi o primeiro acordo homologado pelo plenário do Supremo em Ação de Controle Concentrado, que reconheceu legitimidade de entidades civis para representarem a categoria dos poupadores. Para chegar ao texto final, foram mais de 50 sessões de mediação, desde que as tratativas começaram, em 2016. A alta litigiosidade do caso gerou processos em todas as instâncias e graus de jurisdição.

As brigas jurídicas de consumidores e bancos geraram estoque de mais de 900 mil ações judiciais; 70% desses processos foram ingressados por pessoas, atualmente, idosas, segundo dados do Idec. Em setembro de 2016, acompanhado de outras entidades, o Instituto solicitou a mediação do tema à Advocacia-Geral da União (AGU).

Além da AGU, o Banco Central do Brasil também foi chamado para assistir o desenvolvimento do acordo, que saiu no fim de 2017. O texto foi submetido ao Poder Judiciário e gerou um cronograma de ações planejadas. Entre elas, a construção de uma plataforma eletrônica de adesão para facilitar o contato dos poupadores e efetivar os pagamentos. A plataforma foi custeada pelos bancos.

Em 2018, o documento foi homologado pelo STF  e começou a valer em 12 de março, quando a decisão foi publicada. Atualmente, mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber seus valores.

Quem tem direito
O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado judicialmente o ressarcimento dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização. O questionamento contido nos processos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. Os valores dependerão do saldo da poupança à época.

Como vai funcionar
No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Vale lembrar que a adesão ao acordo é voluntária e extingue o processo. Mas o prazo para receber a quantia vai variar. Quem tem direito a receber até R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma integral, à vista. Acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos com uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o ressarcimento se dará com uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, para que os mais idosos recebam primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

Prêmio Innovare
O prêmio é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, promotores, juízes, defensores públicos, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...