Adoções que superaram preconceitos

Adoções que superaram preconceitos

17/04/2012 - 05h00

Vanessa queria ser mãe, mas o sonho lhe pareceu impossível quando ela e o marido Leonardo descobriram que não podiam ter filhos. A descoberta, entretanto, não desanimou o casal que passou a ver na adoção uma forma de consolidar o desejo de aumentar a família. Um aspecto, entretanto, chama a atenção na história do casal. Diferente da grande maioria, ambos não buscaram no filho a ser adotado algum tipo de semelhança física. Eles – brancos e de olhos claros – escolheram três crianças negras e com idades mais elevadas. Oito anos após a decisão, a conclusão deles é: “Nós é que fomos adotados”, revelam emocionados.

A experiência de Vanessa e Leonardo está entre os casos que revelam ser possível a superação de mitos e preconceitos que ainda permeiam a escolha de muitos pretendentes, o que acaba por atravancar a adoção. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de interessados em adotar é quase cinco vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. Pelo levantamento feito no último dia 12 de abril, há 5.163 crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil enquanto há 27.813 pretendentes.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes, coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, explica que o número de interessados é maior justamente por causa do perfil exigido. “Os pretendentes tem um perfil para a criança a ser adotada. Geralmente, eles querem brancos, do sexo feminino, em média com até dois anos, sem moléstia ou irmãos. Temos poucos nesse perfil. Por essa razão o número de pretendentes é maior”, afirma.

De acordo com a última consulta, menos de 1% do total de pretendentes tem interesse em adotar crianças com mais de oito anos de idade, por exemplo. Os dados mostram que mais da metade desejam crianças com até dois anos de idade – estes somam 57,8% dos cadastrados.

A raça também se mostra outra restrição à adoção. O levantamento mostra que 90,9% dos cadastrados querem crianças brancas. Pardas são aceitas por 61,5% dos interessados. Negras são preferidas por 34,7% das pessoas que querem adotar. Outros 36,5% desejam crianças amarelas, e 33,6% aceitam crianças indígenas.

Também de acordo com o CNA, 82,5% dos pretendentes desejam adotar apenas uma criança. O percentual cai consideravelmente para os interessados em adotar duas crianças – estes chegam a 16,4%. Já em relação aos interessados em adotar três crianças, o percentual cai para 0,76%.

O coordenador do CNA afirma que políticas públicas têm sido desenvolvidas para conscientizar os interessados sobre esse tipo de exigências. Nesse sentido, Lupianhes destaca a nova Lei da Adoção (Lei 12.010) que entrou em vigor em 2009. “A legislação trouxe uma série de exigências, entre as quais a necessidade de os pretendentes participarem de um curso, a fim de se prepararem para a adoção. Isso tem se mostrado algo muito positivo, pois tem conscientizado os pretendentes sobre a questão do perfil”, explica o magistrado, para quem laços familiares e fraternos podem e devem ser construídos independentemente de critérios tais como raça ou idade. 

Na contramão - A história de Vanessa e Leonardo prova que isso é possível. Na contramão de muitos pretendentes e suas diversas exigências, o casal, que reside no Rio de Janeiro, adotou Mário (atualmente com 18 anos) e seus irmãos gêmeos Bruno e Bruna (14 anos). “Queríamos adotar uma criança com uns cinco e seis anos. No juizado, na época, a assistente social nos explicou que havia uma criança neste perfil, mas que ela tinha dois outros irmãos. Fomos conhecê-los e ficamos apaixonados”, conta Vanessa.

Ela explica que não enfrentou problemas graves de adaptação. “Eles sempre foram muito tranqüilos. Não vivenciamos maiores dificuldades. A criança mais velha está querendo ser adotada. E isso facilita a convivência. Eles já estavam no abrigo há quatro anos. A empatia foi muito grande”, destaca.

Vanessa dá a receita para a construção de uma relação harmoniosa com os filhos adotados. “Essa coisa de achar que a criança mais velha é cheia de mania, que não é possível contornar, não é realidade. A convivência com a criança, bem como a educação e o amor que você dá, supera isso. Esses preconceitos, como idade e cor, não deveriam ser levados em consideração”, afirma.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...