Advogados e juízes se posicionarão à mesma altura durante audiências

Pacheco: o projeto tem muito mais um simbolismo, a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual
Waldemir Barreto/Agência Senado›

Advogados e juízes se posicionarão à mesma altura durante audiências

Da Agência Senado | 30/11/2022, 19h44

Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.528/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) em Plenário. A matéria segue agora à sanção presidencial.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Nelsinho Trad observa a votação do projeto que areja tratamento nos tribunais: a paridade de armas entre advogados é da essência da advocacia
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Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto.

— Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual — afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.

O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do Ministério Público durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

“Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados — e quase sempre disponíveis — está distante da atuação dos integrantes do Ministério Público, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo.

O projeto já havia sido aprovado na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020.

Fonte: Agência Senado

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