Agentes de trânsito poderão portar arma de fogo

Zeca Ribeiro

26/08/2015 - 13h57Atualizado em 26/08/2015 - 17h57

Câmara aprova porte de arma para agentes do Detran

Zeca Ribeiro
Deputado Alexandre Leite (DEM-SP)
Alexandre Leite não concorda com o mérito da proposta, mas recomendou sua aprovação porque a CCJ analisa apenas a constitucionalidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O texto foi aprovado na forma desubstitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF). 

O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que poderia pôr os agentes em risco. "Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional", disse, ao recomendar a aprovação.

Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.

Agentes de segurança
Desde a emenda consticucional 82, os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta. "Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação", defendeu o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.

O relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma. "A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário", disse.

O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. "Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?", ponderou.

Defesa
Na justificativa do projeto, Filippelli considerou que a fiscalização do trânsito envolve grande risco. "É necessário, portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da defesa pessoal dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que realizam trabalhos de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma, como os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal."

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...