Agressor pode perder direito aos bens no divórcio

Ativistas feministas defendem direitos das mulheres durante a passeata na praia de Copacabana
Fernando Frazão/Agência Brasil

Agressor pode perder direito aos bens no divórcio

Da Agência Senado | 29/05/2024, 16h06

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.

— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.

O texto altera o Código Civil  (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.  

Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.

Pensão

Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.

O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.

Fonte: Agência Senado

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...