Agressor poderá indenizar Previdência por despesas com vítima de violência
Agressor poderá indenizar Previdência por despesas com vítima de violência
Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.
A medida está prevista no Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Pelo texto, a sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.
Assunção lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem ajuizando ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos de despesas provocadas por atos de violência doméstica e familiar.
Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da sentença condenatória. “A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Daniella Cronemberger