Anatel deverá definir padrão único para os carregadores de telefone celular

Carlos Fávaro, o autor do PL 2.643/2022, aponta ganhos ambientais com a adoção do padrão único
Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de lei padroniza carregadores de celular no Brasil

Da Agência Senado | 03/11/2022, 09h21

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá definir padrão único para os carregadores de telefone celular: o USB-C. É o que determina o Projeto de lei (PL) 2.643/2022, apresentado em outubro pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). 

A proposta acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e estabelece que a Anatel só poderá homologar aparelhos equipados com a interface universal de carregamento. O texto prevê um prazo de adaptação de 180 dias para que a lei entre em vigor. 

Carlos Fávaro destaca que a padronização dos carregadores é uma preocupação global. A medida é vista como um caminho para a redução do lixo eletrônico. O Parlamento Europeu recentemente aprovou projeto de lei que obriga a comercialização de celulares compatíveis com o carregador padrão USB tipo C. De acordo com Fávaro, os Estados Unidos também avaliam seguir o exemplo da Europa.

“Estima-se que essa simples medida tem o potencial de economizar cerca de duzentos milhões de euros e eliminar o desperdício de aproximadamente mil toneladas de lixo eletrônico a cada ano”, apontou o senador. 

A redução de custos para os consumidores é outro potencial benefício da proposta:

“Temos a certeza de que nossa iniciativa contribuirá decisivamente para simplificar a vida dos usuários, reduzir os custos para os consumidores e diminuir o desperdício, gerando impacto positivo ao meio ambiente”, defendeu o senador.

A proposta aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado.

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...