Anunciantes poderão complementar pela internet informações sobre produtos

Patrícia Oliveira | 05/05/2015, 13h25 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h33  -  Geraldo Magela/Agência Senado

Anunciantes poderão complementar pela internet informações sobre produtos

Patrícia Oliveira | 05/05/2015, 13h25 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h33

As informações contidas nos anúncios de produtos e serviços poderão ser complementadas pela internet ou por telefone, sem custo para o consumidor. A medida consta do PLC 46/2014, aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8. 078/1990, para abrir aos anunciantes a possibilidade de fornecimento de informações complementares sobre o produto ou o serviço oferecido, com indicações das formas de acesso especificadas na peça publicitária: seja por endereço virtual na internet, e-mail ou número de telefone apto a receber ligações gratuitas do consumidor.

O projeto estabelece ainda que os dados e as informações veiculados e complementados deverão estar obrigatoriamente disponíveis nos pontos de venda ou de prestação dos serviços.  Além disso, é proibido o emprego de letras e caracteres com equivalência de visualização inferior à que seria obtida com a utilização da fonte tipográfica Times New Roman, tamanho 11, nos anúncios veiculados em jornais, revistas e outras mídias impressas.

O texto também determina que essas informações disponibilizadas pelo fornecedor terão, mesmo que por meio eletrônico, caráter vinculativo: servirão de meios de prova e integrarão o contrato celebrado entre as partes da relação de consumo.

Na justificação, a deputada esclarece que o objetivo do projeto é permitir ao consumidor “a busca por detalhes e esclarecimentos imprescindíveis sobre a oferta, e não somente informações genéricas e superficiais”.

Em parecer favorável, o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), observa que a proposta visa garantir mais direitos ao consumidor e representa o aperfeiçoamento da legislação sobre consumo e concorrência.

Amorim destacou que o projeto está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A matéria segue para deliberação em Plenário.

Agência Senado 

 

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...