Anunciantes poderão complementar pela internet informações sobre produtos

Patrícia Oliveira | 05/05/2015, 13h25 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h33  -  Geraldo Magela/Agência Senado

Anunciantes poderão complementar pela internet informações sobre produtos

Patrícia Oliveira | 05/05/2015, 13h25 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h33

As informações contidas nos anúncios de produtos e serviços poderão ser complementadas pela internet ou por telefone, sem custo para o consumidor. A medida consta do PLC 46/2014, aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8. 078/1990, para abrir aos anunciantes a possibilidade de fornecimento de informações complementares sobre o produto ou o serviço oferecido, com indicações das formas de acesso especificadas na peça publicitária: seja por endereço virtual na internet, e-mail ou número de telefone apto a receber ligações gratuitas do consumidor.

O projeto estabelece ainda que os dados e as informações veiculados e complementados deverão estar obrigatoriamente disponíveis nos pontos de venda ou de prestação dos serviços.  Além disso, é proibido o emprego de letras e caracteres com equivalência de visualização inferior à que seria obtida com a utilização da fonte tipográfica Times New Roman, tamanho 11, nos anúncios veiculados em jornais, revistas e outras mídias impressas.

O texto também determina que essas informações disponibilizadas pelo fornecedor terão, mesmo que por meio eletrônico, caráter vinculativo: servirão de meios de prova e integrarão o contrato celebrado entre as partes da relação de consumo.

Na justificação, a deputada esclarece que o objetivo do projeto é permitir ao consumidor “a busca por detalhes e esclarecimentos imprescindíveis sobre a oferta, e não somente informações genéricas e superficiais”.

Em parecer favorável, o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), observa que a proposta visa garantir mais direitos ao consumidor e representa o aperfeiçoamento da legislação sobre consumo e concorrência.

Amorim destacou que o projeto está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A matéria segue para deliberação em Plenário.

Agência Senado 

 

Notícias

Proteção do público infanto-juvenil

Quarta-feira, 30 de novembro de 2011 Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quarta-feira (30) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404)...

Permitido o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)...

Juiz determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição

Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e...

Em homenagem à simplicidade, à praticidade, a celeridade e à cidadania

Artigo - Inventário extrajudicial: benefícios da Lei 11.441/07  Por Eduardo Augusto da Silveira Não se pode jamais esquecer que o procedimento de inventário se presta a contabilizar patrimônio pessoal formado durante uma vida inteira de relações profissionais, negociais e pessoais que...

Criada mais uma espécie de usucapião no Brasil

Artigo: Usucapião Especial Urbano Por Abandono de Lar Ter, 22 de Novembro de 2011 11:53 Foi criada mais uma espécie de usucapião no Brasil através da Lei 12.424/2011. A rigor, passamos a ter seis espécies de usucapião entre nós, quais sejam, o usucapião extraordinário, ordinário, especial...