Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Autora do projeto que beneficia autonônomos, Ana Amélia também relatou projeto do "vinho colonial" 

12/12/2013 - 12h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 12/12/2013 - 13h38

Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Da Redação

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na manhã desta quinta-feira (12) parecer favorável ao PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), considerou a iniciativa válida por ampliar a proteção social a uma faixa da população ainda discriminada pela legislação previdenciária brasileira. O auxílio-acidente é um adicional de remuneração para que o segurado possa se manter no período de recuperação.

Para ele, a proposta serve de estímulo à permanência do homem no meio rural:

– Estímulos à permanência do homem no campo são bem-vindos, especialmente para aqueles proprietários rurais que se enquadram como segurados especiais e desenvolvem atividade primária essencial ao abastecimento dos pólos urbanos e à própria subsistência – afirmou.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai se decidir de forma terminativa sobre o assunto. Ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário.

Vinhos

A CRA aprovou também na reunião desta quinta-feira o PLC 110/2013, do deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, e define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Conforme a proposta, fica denominado "vinho colonial" aquele produto fabricado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e de cunho social da vitinicultura desenvolvida pelos produtores da agricultura familiar de todo o país.

A norma determina que tal bebida deve ser fabricada com no mínimo 70% de uvas produzidas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, o envasilhamento deve ser feito exclusivamente no imóvel rural do agricultor; e a comercialização só pode ocorrer diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

A relatora, senadora Ana Amélia (PT-RS), disse que classificar o vinho colonial significa um resgate da cultura nacional e preserva um bem imaterial do povo brasileiro.

Tal medida está em sintonia com o direito constitucional à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico nacional observou a senadora, para quem o projeto contribuirá também para o fortalecimento do turismo e das políticas públicas com relação à agricultura familiar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...