Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
353ª Sessão Ordinário do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência

21 de junho de 2022

Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça depois de iniciada a pandemia da Covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos. A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional nesta terça-feira (21/6), durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.

O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão: a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados; e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...