Aprovado projeto que prevê mais rigor em processo de crimes contra idoso

26/03/2013 - 21h01

Aprovado projeto que prevê mais rigor em processo de crimes contra idoso

Proposta permite a aplicação do rito sumaríssimo apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes com pena de até 4 anos.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes contra o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao Senado.

Arquivo/ Saulo Cruz
Sandra Rosado
Sandra Rosado: objetivo é evitar a aplicação de "mecanismos despenalizadores".

Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de liberdade. Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Segundo a autora do projeto, o procedimento sumaríssimo foi previsto no Estatuto do Idoso para dar maior celeridade ao processo, em razão da idade mais avançada da vítima (60 anos ou mais). Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo circunstanciado.

A transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma restrição alternativa em troca de uma denúncia penal (serviço comunitário, por exemplo).

Já o termo circunstanciado é um documento assinado na delegacia pelo qual fica dispensado o inquérito policial, e o acusado se obriga a comparecer perante o juiz. Se o termo for descumprido, o processo segue o rito previsto para as infrações de pequeno potencial ofensivo.

“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou Sandra Rosado. A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a justiça atuar.

Na votação em Plenário, não houve acordo para encampar uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que propunha o aumento das penas de alguns crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Polêmica jurídica
Com a mudança prevista no projeto, o Código Penal e o Código de Processo Penal serão aplicados subsidiariamente ao Estatuto do Idoso e, no que couber, a Lei dos Juizados Especiais.

Um dos motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma polêmica jurídica que se formou após o Estatuto do Idoso sobre os crimes de pequena gravidade.

Como o estatuto se refere a crimes de até quatro anos de pena privativa, alguns juristas interpretam que todos os crimes com penas até esse limite podem ser julgados com o rito sumaríssimo, independentemente da definição da Lei dos Juizados Especiais. Essa lei prevê menor potencial ofensivo para aqueles com até dois anos de pena privativa de liberdade.

À parte dessa polêmica, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de medidas “despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Saulo Cruz

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis

Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis Cointelegraph Brasil Publicado em 02/01/2023 às 10:46. Última atualização em 02/01/2023 às 11:03 Falando sobre o uso de blockchain no e-notoriado, a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros destacou que o uso de...

Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores

Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho. O senador Guaracy Silveira (PP/TO) apresentou um Projeto de Lei para...

Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro

SÚMULA 375 Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro 28 de dezembro de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, uma das partes pediu a penhora de quatro imóveis de uma construtora para sanar uma dívida da empresa. O proprietário de um deles apresentou embargos...