Aprovado projeto que prevê mais rigor em processo de crimes contra idoso

26/03/2013 - 21h01

Aprovado projeto que prevê mais rigor em processo de crimes contra idoso

Proposta permite a aplicação do rito sumaríssimo apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes com pena de até 4 anos.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes contra o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao Senado.

Arquivo/ Saulo Cruz
Sandra Rosado
Sandra Rosado: objetivo é evitar a aplicação de "mecanismos despenalizadores".

Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de liberdade. Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Segundo a autora do projeto, o procedimento sumaríssimo foi previsto no Estatuto do Idoso para dar maior celeridade ao processo, em razão da idade mais avançada da vítima (60 anos ou mais). Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo circunstanciado.

A transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma restrição alternativa em troca de uma denúncia penal (serviço comunitário, por exemplo).

Já o termo circunstanciado é um documento assinado na delegacia pelo qual fica dispensado o inquérito policial, e o acusado se obriga a comparecer perante o juiz. Se o termo for descumprido, o processo segue o rito previsto para as infrações de pequeno potencial ofensivo.

“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou Sandra Rosado. A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a justiça atuar.

Na votação em Plenário, não houve acordo para encampar uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que propunha o aumento das penas de alguns crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Polêmica jurídica
Com a mudança prevista no projeto, o Código Penal e o Código de Processo Penal serão aplicados subsidiariamente ao Estatuto do Idoso e, no que couber, a Lei dos Juizados Especiais.

Um dos motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma polêmica jurídica que se formou após o Estatuto do Idoso sobre os crimes de pequena gravidade.

Como o estatuto se refere a crimes de até quatro anos de pena privativa, alguns juristas interpretam que todos os crimes com penas até esse limite podem ser julgados com o rito sumaríssimo, independentemente da definição da Lei dos Juizados Especiais. Essa lei prevê menor potencial ofensivo para aqueles com até dois anos de pena privativa de liberdade.

À parte dessa polêmica, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de medidas “despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Saulo Cruz

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...