Aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a autora da proposta
Leopoldo Silva/Agência Senado

Projeto determina quórum de dois terços de condôminos para aumentar contribuição

Da Redação | 06/05/2020, 19h40

Para proteger os condôminos que não terão condições de suportar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso. A regra vale para edilícios (conjunto de edifícios, prédios ou construções) com uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores, e ainda para imóveis urbanos simples e de lotes de natureza residencial.

De acordo com a proposta, após o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, ou após o dia 31 de dezembro de 2020, as normas voltam a viger normalmente, dependendo da maioria dos presentes para o aumento das contribuições dos condomínios.

Na justificativa do projeto, Rose de Freitas destaca que em tempos de pandemia, em que milhares de brasileiros estão proibidos de exercer sua atividade profissional em razão das medidas de restrição de circulação de pessoas por conta da pandemia, o direito precisa intervir para assegurar o mínimo de dignidade aos mais vulneráveis.

“A moradia é um dos principais baluartes da dignidade de toda pessoa. Permitir que o direito à moradia de inúmeros brasileiros seja ameaçado, ainda mais nesse período absolutamente excepcional de pandemia, seria uma insensibilidade inadmissível por parte do Parlamento”, argumenta.

Para a senadora, o quórum atualmente estabelecido, que normalmente depende da maioria dos presentes, é muito baixo para o período de calamidade pública e acaba por prejudicar grupos minoritários de condôminos, sem condições de suportar os novos valores.

“Aumentar contribuição condominial em tempos de pandemia é um luxo, é uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse período excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomínio seja o mesmo do exigido para benfeitorias voluntárias: dois terços dos condôminos”, diz Rose de Freitas.

A senadora argumenta ainda que, com a medida, ao menos no âmbito dos condôminos edilícios, urbanos simples e de lotes, os cidadãos que estejam "cambaleando financeiramente" durante a pandemia ficarão protegidos de extravagâncias de uma maioria ocasional.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...