Balcão de negociações

Compras pela internet têm gerado ações na Justiça

17/07/2014 - 16h44

Com uma grande oferta de produtos e preços, a internet funciona, nos dias de hoje como um balcão de negociações, um local de vendas. Por isso, cresce também o número de pessoas que acionam a Justiça em virtude de problemas relacionados a compras pela rede. No 3º Juizado Especial Cível da capital paraibana, por exemplo, chegam, por mês, cerca de 20 ações dessa natureza, conforme revelou o magistrado titular da unidade, juiz Gustavo Urquiza.

“A internet é uma ferramenta maravilhosa que permite a realização de compras, mas nem sempre dá certo. Entre as exceções, o caso mais comum é o não recebimento do produto pelo consumidor, dentro do prazo acordado”, pontuou o juiz. O magistrado salientou também que, curiosamente, os problemas relacionados à entrega da mercadoria ocorrem com sites renomados, tidos como confiáveis, que acabam vendendo mais produtos do que o número disponível em estoque.

O caso geralmente chega até a Justiça porque, segundo Gustavo Urquiza, na maioria das vezes, o consumidor já tentou solucionar via e-mail, telefone, ou por meio de outras formas, sem sucesso. “Também é comum ocorrer a entrega do produto, após o Judiciário ser acionado. Nesses casos, não estipulamos um dano material, apenas moral, pela peregrinação do consumidor até a Justiça para fazer valer o próprio direito”, explicou.

Na maioria dos processos, os casos são passíveis de conciliação. O juiz destacou que as próprias empresas envolvidas propõem acordos, que geralmente são aceitos. Ele acrescentou ainda que os cidadãos podem procurar o Juizado, nos casos de problemas relacionados ao assunto, mas aconselhou aguardar, ao menos uma semana, findo o prazo estipulado para a entrega da mercadoria. “Deve-se procurar um advogado, que, através do sistema, entrará com a ação e marcará uma audiência de conciliação. Ou pode-se ir, sem advogado, ao 1º andar do Fórum Cível”, explicou.

 

Fonte: TJPB

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...