Benefício progressivo

22/11/2011 - 12h58

Agricultor poderá ter benefício progressivo para manter floresta

Os incentivos econômicos para manutenção e recomposição de vegetação nativa poderão ser proporcionais ao cumprimento da legislação florestal, se forem acatadas, no novo Código Florestal Entenda o assunto, sugestões do senador Jorge Viana (PT-AC) apresentadas na segunda-feira (21) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

No substitutivo do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) apresentado na CMA, Jorge Viana estabelece o critério da premiação progressiva, concedendo vantagens àqueles que seguiram a lei ou foram além das obrigações mínimas para áreas protegidas, como reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APP).

No projeto, esses proprietários rurais que obedeceram as normas foram agrupados na 'categoria 4' e serão os primeiros a receber benefícios econômicos e financeiros previstos em programa a ser criado pelo governo federal de incentivo à preservação dos recursos naturais e de estímulo à adoção de tecnologias que conciliam aumento de produtividade agropecuária com redução dos impactos ambientais.

O programa poderá contemplar pagamento por serviços ambientais, compensações por gastos com medidas de conservação e proteção ambiental, tratamento diferenciado em programas de comercialização e incentivos à pesquisa e inovação tecnológica, entre outros.

No substitutivo, Jorge Viana também prevê incentivos para os produtores que fizerem a recomposição de áreas protegidas. Os benefícios são para agricultores que desmataram de forma irregular, mas que estejam em processo de regularização de suas áreas.

Esses casos foram divididos em três categorias. A primeira reúne aqueles que buscam a recomposição de APPs e de reserva legal, mas não foram beneficiados com a regularização de atividades consolidadas nas áreas protegidas pela legislação - o projeto prevê a legalização de cultivos e criações consolidadas até 2008.

A segunda categoria engloba os imóveis rurais em fase de regularização que foram beneficiados pela legalização de atividades mantidas em APP e em faixa de reserva legal. E a terceira categoria é formada por agricultores que se beneficiaram com a regularização de atividades consolidadas apenas em reserva legal.

A progressividade do acesso de cada categoria aos incentivos econômicos e financeiros deverá ser determinada nos Programas de Regularização Ambiental, mas o novo Código Florestal poderá indicar instrumentos para estimular os produtores rurais a manter ou ampliar áreas florestadas em suas propriedades.

Entre os instrumentos incluídos no projeto estão a redução de juros em programas de crédito, isenção de impostos e a oferta de financiamentos em condições facilitadas para recuperação de matas.

O texto enviado pela Câmara já previa, como fonte de recurso para a concessão dos benefícios, o direcionamento de parcela da cobrança pelo uso da água. Em seu voto, Jorge Viana fixou essa parcela em pelo menos 30% da arrecadação. Ele também definiu que novas concessões de serviços de energia e abastecimento de água deverão prever um investimento de, no mínimo, 1% das receitas na recuperação de APPs.

O substitutivo de Jorge Viana deverá ser votado na CMA nesta quarta-feira (23), última comissão a examinar o texto antes do Plenário. Como foi modificado pelos senadores, o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção.

 
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições

26/12/2012 - 08h05 DECISÃO Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições A pena máxima, e não a mínima, é que deve ser levada em consideração para determinar a gravidade do crime e servir de critério para definir onde se dará o julgamento quando ocorre concurso de...

TJRS: Negada anulação de registro, mesmo com exame que excluiu paternidade

TJRS: Negada anulação de registro, mesmo com exame que excluiu paternidade A paternidade socioafetiva (vínculo de afeto) estabelecida entre pai e filha deve se sobrepor à verdade biológica. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, negou o...

Causa debendi

Credor de cheque prescrito deve comprovar origem da dívida judicialmente sábado, 22/12/2012 O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente a cobrança judicial em Ação Monitória de um credor cujo título de crédito é um cheque no valor de...

DNA incontestável

24 dezembro 2012 TJ-RJ decide manter anulação de registro de paternidade Por Felipe Vilasanchez “Diante dos princípios constitucionais da verdade real e da dignidade da pessoa humana, a insegurança nas relações de parentesco deve ceder diante do dano decorrente da permanência de registro...