Bolsa de estudo poderá ser prorrogada em caso de maternidade

Bigstock

Bolsas de estudo e pesquisa poderão ser prorrogadas em casos de maternidade ou adoção

  

Da Redação | 21/07/2017, 10h30 - ATUALIZADO EM 21/07/2017, 11h12

Aguarda a designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

PLC 62/2017, da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), foi aprovado pela Câmara no mês passado e seguirá para votação no Plenário do Senado depois de passar pela CE.

O projeto estabelece que as bolsas de estudo ou pesquisa concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses, poderão ter seus prazos prorrogados por até 120 dias. A concessão ocorrerá depois de comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de vigência da bolsa.

Durante a prorrogação, ficará proibida a suspensão do pagamento da bolsa. Poderão requerer a prorrogação bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior. O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento e a comunicação deverá estar acompanhada da confirmação do curso em que esteja matriculado o bolsista ou a bolsista, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

As principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e as Fundações de Amparo à Pesquisa, que estão presentes em quase todos os estados brasileiros.

As novas regras beneficiariam, sobretudo, aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já têm normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.

 

Agência Senado

 

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...