Câmara analisa projeto que aumenta valor da multa para quem dirigir sem ter habilitação

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli defendeu um maior impacto financeiro sobre os infratores para desestimular mais efetivamente práticas indevidas

23/06/2017 - 13h49

Câmara analisa projeto que aumenta valor da multa para quem dirigir sem ter habilitação

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que aumenta de três para cinco vezes o valor da multa para quem dirigir sem possuir carteira/permissão ou com a carteira cassada ou suspensa.

A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 119/14) apresentada pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito.

No atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), essas infrações, classificadas como gravíssimas, são penalizadas com multa, cujo valor é multiplicado por três, no primeiro caso, e por cinco, no segundo.

Sem requisitos obrigatórios
A Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito entende que “o cometimento dessa infração implica em um cidadão que não passou pelos requisitos obrigatórios para a condução de um veículo automotor, mas empiricamente está na malha viária conduzindo um veículo”, diz a entidade.

O texto foi relatado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que defendeu um maior impacto financeiro sobre os infratores para desestimular mais efetivamente essas práticas indevidas. “A diminuição do fator multiplicador e, consequentemente, da multa a ser aplicada, pode levar os condutores a sentirem-se mais tentados a desrespeitar a norma legal”, afirmou o deputado.

Tramitação
A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...