Câmara aprova criação do Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito

Gabriel Jabur/Agência Brasília
Proposta prevê a divulgação do desempenho de cada estado no cumprimento das metas de redução de mortes no trânsito

19/12/2017 - 21h39

Câmara aprova criação do Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito

Objetivo é reduzir pela metade o índice de mortes ao longo de dez anos. Proposta seguirá para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) uma de duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 8272/14, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) e do então deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), prevendo um regime de metas de redução de mortos no trânsito. A matéria será enviada à sanção.

De acordo com o texto, o objetivo é, ao longo de dez anos, reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes e o índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Ou seja, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade.

Apuração dos índices
A emenda aprovada especifica melhor que as metas serão estabelecidas relativamente aos índices apurados no ano de entrada em vigor da futura lei. Os índices serão apurados por estado, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.

Cada índice terá uma margem de tolerância, e as metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado e Distrito Federal, com análise de propostas fundamentadas dos conselhos de trânsito (Cetran nos estados e Contrandife no DF). O Senado propôs a inclusão de propostas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Ano a ano
De acordo com o projeto, a cada ano os conselhos de trânsito e o DPRF enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.

Em setembro de cada ano, as metas fixadas serão divulgadas durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho (absoluto e relativo) de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas anteriores.

Essas informações, assim como os detalhes dos dados levantados e das ações realizadas por tipo de via (federais, estaduais e municipais), ficarão à disposição do público na internet.

Recomendações
Até o dia 31 de março de cada ano serão divulgados os índices de mortes no trânsito relativos a cada estado por grupos de habitantes e veículos no ano anterior.

Entretanto, com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, os conselhos de trânsito poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos com o objetivo de atingir as metas fixadas.

Desempenho
A partir da análise de desempenho dos estados, o Contran deverá elaborar e divulgar, também durante a Semana Nacional de Trânsito, duas classificações ordenadas dos estados e do Distrito Federal: uma referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho desde o início das análises.

Será divulgado ainda relatório a respeito do cumprimento do objetivo geral de metas.

Educação no trânsito
Por meio de um destaque do DEM, foi rejeitada a principal emenda do Senado, que aumentava o percentual de multas que deveria ser direcionado a um fundo nacional por parte de unidades da Federação que não tivessem atingido as metas do plano. Esse fundo é destinado à segurança e à educação de trânsito.

Normalmente, devem ser depositados nesse fundo 5% dos valores das multas arrecadadas. Com a regra proposta pelo Senado, o depósito seria de 10% se a meta não tivesse sido atingida após os dez anos do plano.

Nos anos seguintes, a cada ano de reincidência de descumprimento da meta, o percentual seria novamente duplicado até um máximo global de 40% das multas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...