Câmara aprova criação do Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito

Gabriel Jabur/Agência Brasília
Proposta prevê a divulgação do desempenho de cada estado no cumprimento das metas de redução de mortes no trânsito

19/12/2017 - 21h39

Câmara aprova criação do Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito

Objetivo é reduzir pela metade o índice de mortes ao longo de dez anos. Proposta seguirá para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) uma de duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 8272/14, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) e do então deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), prevendo um regime de metas de redução de mortos no trânsito. A matéria será enviada à sanção.

De acordo com o texto, o objetivo é, ao longo de dez anos, reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes e o índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Ou seja, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade.

Apuração dos índices
A emenda aprovada especifica melhor que as metas serão estabelecidas relativamente aos índices apurados no ano de entrada em vigor da futura lei. Os índices serão apurados por estado, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.

Cada índice terá uma margem de tolerância, e as metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado e Distrito Federal, com análise de propostas fundamentadas dos conselhos de trânsito (Cetran nos estados e Contrandife no DF). O Senado propôs a inclusão de propostas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Ano a ano
De acordo com o projeto, a cada ano os conselhos de trânsito e o DPRF enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.

Em setembro de cada ano, as metas fixadas serão divulgadas durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho (absoluto e relativo) de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas anteriores.

Essas informações, assim como os detalhes dos dados levantados e das ações realizadas por tipo de via (federais, estaduais e municipais), ficarão à disposição do público na internet.

Recomendações
Até o dia 31 de março de cada ano serão divulgados os índices de mortes no trânsito relativos a cada estado por grupos de habitantes e veículos no ano anterior.

Entretanto, com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, os conselhos de trânsito poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos com o objetivo de atingir as metas fixadas.

Desempenho
A partir da análise de desempenho dos estados, o Contran deverá elaborar e divulgar, também durante a Semana Nacional de Trânsito, duas classificações ordenadas dos estados e do Distrito Federal: uma referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho desde o início das análises.

Será divulgado ainda relatório a respeito do cumprimento do objetivo geral de metas.

Educação no trânsito
Por meio de um destaque do DEM, foi rejeitada a principal emenda do Senado, que aumentava o percentual de multas que deveria ser direcionado a um fundo nacional por parte de unidades da Federação que não tivessem atingido as metas do plano. Esse fundo é destinado à segurança e à educação de trânsito.

Normalmente, devem ser depositados nesse fundo 5% dos valores das multas arrecadadas. Com a regra proposta pelo Senado, o depósito seria de 10% se a meta não tivesse sido atingida após os dez anos do plano.

Nos anos seguintes, a cada ano de reincidência de descumprimento da meta, o percentual seria novamente duplicado até um máximo global de 40% das multas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...