Câmara aprova projeto da nova reforma do ensino médio
Caio D'Arcanchy/Câmara dos Deputados
Ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação no Plenário
Câmara aprova projeto da nova reforma do ensino médio
Texto vai ao Senado
20/03/2024 - 22:55 • Atualizado em 20/03/2024 - 23:54
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Mendonça Filho, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a nova reforma do ensino médio, que tem o objetivo de adequar as alternativas de formação dos estudantes à realidade das escolas. O texto muda alguns pontos da reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/17) e será agora enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5230/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ele manteve o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.
A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para completar a carga total nos três anos, esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Na época, Mendonça Filho era ministro da Educação e enviou a reforma por meio de medida provisória ao Congresso Nacional.
Carga horária
O ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação da proposta e disse que o diálogo garantiu a aprovação das 2.400 horas de formação geral básica, a essência do projeto, segundo ele. "Garantimos a formação geral básica boa, retomando a carga horária, e também garantimos o ensino técnico profissionalizante, que é o que queremos avançar no Brasil", disse.
Ele afirmou que, durante a consulta pública feita pelo Ministério da Educação em 2023, 80% dos estudantes defenderam o ensino técnico profissionalizante integrado com o ensino médio.
Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 mil horas.
Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Outra mudança em relação ao texto original do governo é que continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.
Itinerários
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.
Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.
A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Ministério da Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.
Carência de escolas
Do total de municípios brasileiros, 51% (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, e a maior parte delas está em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Inep.
Ainda segundo o MEC, em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação do novo ensino médio nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% declararam que não iniciaram nas turmas do ensino noturno e 22% não o fizeram em escolas indígenas.
Ensino técnico
Quanto ao ensino técnico, em vez de ele ter de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino, o novo texto prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.
Disciplinas
Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.
No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário
Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.
Com a nova redação proposta, não constará mais da LDB a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio.
Propostas pedagógicas
O PL 5230/23 determina que as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.
Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.
Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.
Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:
- a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
- a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
- a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.
No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, do indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.
Transição
O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.
Para os alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.
O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos.
Por outro lado, em estados nos quais a mudança foi implementada, houve casos da oferta de 33 trilhas de aprofundamento nas áreas de conhecimento, provocando um excesso de diversificação que poderia agravar a desigualdade.
Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas, permitindo ao estudante o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.
Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.
Escola do campo
No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.
Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no ProUni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (programa Pé-de-Meia).
Debate em Plenário
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a proposta reduz a uniformidade da educação brasileira, com o MEC estipulando disciplinas para todos os estados. "O projeto do Mendonça é espetacular porque reduz a problemática. Para o aluno determinar o que ele bem deseja, isso faz a educação crescer", afirmou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que houve vitórias em relação à lei de 2017, como as 2.400 horas na formação geral básica, mas alertou que o ensino técnico com carga de 1.800 horas é uma precarização. "Teremos dois ensinos médios, um da formação geral, que poderá ser integral; e outro da formação técnica, precarizada, porque será para pobre", disse.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) criticou o texto e afirmou que mudanças como o notório saber para professores do ensino profissionalizante e os itinerários formativos não vão significar melhoria para os estudantes. "Que mundo vocês estão pensando? É nossa escola pública, nosso cotidiano. Não podemos abrir mão do nosso futuro e nosso presente", afirmou.
O desafio futuro, na opinião do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo, é a construção de uma base nacional curricular. "É possível ter uma base do tamanho dos sonhos da nossa juventude, dentro das 2.400 horas. Ao mesmo tempo, temos a obrigação de construir os itinerários formativos do ponto de vista profissionalizante."
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que as 2.400 horas na formação geral básica foi uma vitória da luta dos estudantes e da Conferência Nacional de Educação. Dezenas de estudantes acompanharam a votação das galerias do Plenário. "Deve haver um entrelace entre a formação básica geral e a educação técnico-profissionalizante", disse.
Alice Portugal e outros deputados defenderam os institutos federais de ensino como referência para um ensino profissionalizante mais consistente.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Nova reforma do ensino médio reafirma modelo com itinerários formativos
Projeto do governo é alternativa à reforma de 2017; relator alterou a proposta, que será votada pelo Plenário da Câmara
Divulgação
A proposta prevê uma carga horária mínima de 2.400 horas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Depois de uma reforma realizada em 2017 que enfrentou muitas dificuldades de implementação, a Câmara dos Deputados volta a analisar uma nova reforma do ensino médio. O projeto do governo foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que apresentou um substitutivo. O novo texto reafirma um modelo em que a ênfase no conteúdo convive com maior autonomia do estudante.
A proposta que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil (PL 5230/23) é uma alternativa à reforma de 2017. O texto foi aprovado na sessão de hoje do Plenário.
Conheça os problemas enfrentados pela reforma anterior e a nova proposta de reforma:
A reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/2017)
- Oferta de itinerários formativos, que oferecem aos estudantes a chance de refletir sobre seus sonhos, quem são e o que desejam para as suas vidas
- Modelo foi construído para uma juventude criativa, participativa e atuante, buscando uma educação contemporânea, que prepare os jovens para o mundo do trabalho e para uma vida significativa em sociedade
- Busca superar o formato conteudista e avançar para a formação de jovens com autonomia
Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara
Dificuldades enfrentadas
Confome o Acórdão nº 1.748, de 2023, do Plenário do Tribunal de Contas na União, as dificuldades são:
- Desafios políticos, logísticos e pedagógicos
- Diferenças regionais significativas
- Multiplicidade de atores que agregam complexidade ao processo de implementação
- Pandemia de covid-19 e seu impacto na educação brasileira
- Dificuldades operacionais enfrentadas pelo MEC no exercício da função redistributiva e supletiva para garantir a equalização das oportunidades educacionais:
- Baixa transparência e falhas no monitoramento e avaliação da implementação do NEM, o que aumenta o risco de assimetrias e desigualdades educacionais
- Deficiências na coordenação dos programas e ações do MEC de assistência técnica e financeira aos estados e DF voltados à implementação da reforma do ensino médio, o que gerou atrasos e baixa execução físico-financeira desses programas, afetando a adesão efetiva das redes estaduais e distritais de ensino às diretrizes do novo modelo
Thiago Fagundes/Agência Câmara
Conheça os principais aspectos da nova reforma:
O proejto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.
O texto organiza a formação geral básica, composta de:
– Base Nacional Comum Curricular:
- carga horária mínima de 2.400 horas
- formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular
– Itinerários formativos:
- mínimo de 600 horas;
- compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento, que são 1) linguagens e suas tecnologias, 2) ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias, 4) ciências da natureza e suas tecnologias;
- o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral;
- todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas;
- prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino
– Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável
– Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional
– Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação
– Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física
– Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol
– Assegura a formação técnica e profissional
– Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica
– Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência
– Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º);
– Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento
– Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
Reportagem - Carolina Nogueira
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias