Câmara aprova projeto que regulamenta a doação de comida não comercializada pelos estabelecimentos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Giovani Cherini: fome atinge milhões de brasileiros

Câmara aprova projeto que busca reduzir desperdício de alimentos em mercados e restaurantes

Texto regulamenta a doação de comida não comercializada pelos estabelecimentos. Proposta voltará para análise do Senado

19/05/2020 - 16:21

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1194/20, do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Giovani Cherini (PL-RS), especificando que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.

Os deputados votaram três destaques, dos quais dois foram aprovados, o que resultou na incorporação de duas emendas.

Uma dessas mudanças, sugerida pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A outra emenda acatada pelo Plenário, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.

Ao relatar a matéria, Cherini lembrou que o desperdício de alimentos é grande em todo o mundo e, no Brasil, atinge a 10% dos alimentos que estariam disponíveis para consumo humano. “O projeto vai ajudar na luta pela diminuição desse desperdício e pela diminuição da fome, que atinge 2,5% da população brasileira, índice que deve aumentar com a crise econômica derivada da pandemia”, observou.

Agricultores familiares
Cherini incluiu dispositivo para determinar que o governo federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A ideia é facilitar o escoamento da produção dessa parcela de produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento.

Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o governo federal não precisará seguir a regra de preferência.

Prazo de validade
Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável (produtos em conserva, por exemplo).

Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

Intermediários
O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.

Sobre a doação não incidirão quaisquer encargos. O doador e o intermediário, aquele que fará chegar a doação até o público-alvo, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.

Suas responsabilidades se encerram, segundo o texto aprovado, no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou a intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.

As doações não serão consideradas relações de consumo e, na esfera penal, a responsabilidade de doadores e eventuais intermediários se houver intenção (dolo) de causar danos à saúde de outrem.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...