Câmara transfere para motorista habitual responsabilidade por infrações de trânsito

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

22/08/2017 - 19h29

Câmara transfere para motorista habitual responsabilidade por infrações de trânsito

Atualmente, a regra é responsabilizar o dono do veículo, mesmo que ele não esteja ao volante. Mudança na legislação segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, proposta que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem. 

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Valmir Prascidelli (PT-SP)
Valmir Prascidelli apresentou parecer pela constitucionalidade do texto do Senado

Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Foi aprovado o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6376/09, do deputado José Mentor (PT-SP). A matéria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, seguirá agora para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Relator na CCJ, o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado.

Mudanças no Senado
Uma alteração feita pelos senadores facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração ao Detran do seu estado.

O texto incialmente aprovado pela Câmara determinava que a indicação constasse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando a emissão de um novo documento sempre que o motorista habitual fosse designado.

Os senadores também alteraram o projeto para incluir o motorista habitual ou principal condutor como responsável por receber eventual notificação da autuação e identificar o real infrator, quando for o caso.

Por fim, o texto determina que o condutor habitual seja retirado do cadastro em caso de venda do veículo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...